Os dois irmãos, pernambucanos, que foram presos na última quarta-feira (24) pelos policiais da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Coxim, acusados de homicídio qualificado na cidade de Araripina (PE), isto em 2011, contrataram o criminalista Alex Viana, considerado um dos criminalistas mais combativo do Estado.
Em audiência de custódia Viana pediu o relaxamento da prisão por não haver nos autos o mandado de prisão contra um dos réus, mas o Juiz da Vara Criminal de Coxim determinou que a serventia averiguasse a situação.
Não satisfeito o criminalista impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul alegando que a prisão é ilegal contra um dos réus, eis que nos autos não tem o mandado de prisão e não há nenhuma ordem de autoridade competente determinando a prisão.
Ao fazermos contato com o criminalista Alex Viana, este disse que:
“A Constituição Federal garante a todo cidadão que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (Art. 5º, LXI). Não o bastante, Art. 288 do Código de Processo Penal determina que ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente. Assim, não havendo nos autos nenhum mandado de prisão ou ordem judicial de autoridade competente, outro não pode ser o entendimento, que não o de que a prisão é ilegal. Não temos dúvida sobre a ilegalidade da prisão. Colocar um cidadão preso dentro de uma prisão sem que exista elemento essencial é crime de abuso de autoridade. Meu cliente está sendo vítima de um crime. Tenho certeza que a Justiça, cedo ou tarde, irá reconhecer essa ilegalidade”.
Até o momento não se tem nenhuma decisão do Tribunal.