Na última sexta-feira (29) aconteceu o julgamento de H.F.L, acusado de matar com tiro a queima roupa Gilmar José Bezerra, vulgo “Gilmarzinho do Pequi”.
O fato aconteceu em 25/10/2009, na Rua Pedro Aragão de Souza, em frente ao estabelecimento comercial denominado de “Super Moto Peças e Oficina”, em Coxim. Consta no processo que Helton e Tiago teriam parado no referido estabelecimento comercial e chamado “Gilmarzinho” para conversar, momento em que Helton teria implorado para que ele para-se de persegui-lo; entretanto, a vítima teria lhe falado que só pararia se ele lhe pagasse ou quando este estivesse no caixão, momento em que colocou o capacete e foi para cima de Helton, tendo este disparado duas vezes contra a vítima, tendo esta falecido no local dos fatos, pois o segundo disparo foi a queima roupa no rosto.
Foi apurado que a vítima estava perseguindo o réu há mais de 01 ano e meio, isto porque ele tinha ficado como fiel depositário de um veículo que era dela, o veículo tinha sido apreendido por um oficial de justiça, ou seja, independentemente de quem ficaria como fiel depositário o veículo não deixaria de ser apreendido; mas, a vítima não aceitava a apreensão do veículo.
No ano de 2009, logo após sair de um longo tempo na prisão, a vítima passou a perseguir Helton novamente. Na noite do dia 24/10/09 Gilmar iniciou uma perseguição de moto contra Helton, tendo-o fechado em uma rua escura e isolada, momento em que partiu para cima de Helton e passou a agredi-lo e lhe ameaçar de morte, nesse momento Tiago sai da sua casa e ao ver o que estava acontecendo faz cessar a agressão.
No entanto, Gilmar inconformado, teria voltado à casa do Tiago e disparado com uma arma calibre 12, o tiro atingiu a porta da sua residência. Tiago avisou Helton e ambos registraram boletim de ocorrência. Na manhã do dia 25 a mãe do Helton também foi ameaçada de morte pela vítima, tendo esta lhe dito que iria estupra-la e matá-la, a ocorrência também foi registrada.
O julgamento somente ocorreu com relação ao réu Helton, pois, Tiago já é falecido. Helton, estava bastante abalado e muito emocionado.
O Ministério Público Estadual sustentou que Helton deveria ser condenado no crime de homicídio simples, pois, pelo tiro no rosto a queima roupa, não cabia as teses de legítima defesa ou inexigibilidade de conduta diversa.
A defesa foi sustentada pelo Dr. Alex Viana e pela Dra. Herika Ratto. A instrução processual foi feita pelo Dr. Ed Maylon. Apesar do acusado ter confessado em plenário, o Dr. Alex sustentou a negativa de autoria, dizendo que a confissão está isolada nos autos, e que todos os elementos de prova demonstram que Helton não foi o autor dos disparos. Defendeu também que Helton deveria ser absolvido, pois, se os jurados entendessem que ele teria sido o autor do delito, sua conduta foi um ato de defesa, a sociedade não poderia exigir dele, ante as circunstâncias, outro ato. A Dra. Herika sustentou a aplicação do privilégio ante as circunstâncias do fato, principalmente, por conta da perícia.
Na réplica o Ministério Público ratificou que o réu deveria ser condenado, e que a defesa estava apresentando um cardápio de teses (legítima defesa, legítima defesa putativa, e inexigibilidade de conduta diversa) só para obter êxito. Na tréplica, o Dr. Alex Viana defendeu que as circunstâncias ensejam várias exculpantes, por isso, admitindo-se a autoria, os jurados poderiam escolher qualquer uma das exculpantes para absolver o acusado. Aos prantos o Dr. Alex implorou ao júri que absolvessem o réu, pois, alguém que tentou salvar sua vida não poderia ser condenado.
O júri reconheceu a autoria por 4 a 3, e absolveu o réu por 4 a 0.
Entrevistando os universitários que assistiram o julgamento, todos disseram que acompanham com bastante entusiasmo os júris do Dr. Alex Viana, pois, além de galgar êxito, a defesa é sustentada com muita vivacidade, eloquência, e emoção, tanto que os jurados e o público se emocionam com a sua fala, “sem dúvida é um dos maiores Tribunos do Estado”.