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Anvisa libera coquetel contra Covid-19 para pacientes do grupo de risco

Por Redação

Em 20 de abril de 2021

Por unanimidade, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deliberou em reunião nesta terça-feira, 20, pela autorização temporária do uso emergencial do coquetel Regen-Cov2 no tratamento de pacientes com a covid-19. Liberado em caráter experimental, o tratamento reúne os medicamentos casirivimabe e imdevimabe (cujos nomes originais são, respectivamente, casirivimab e imdevimab) e é destinado a casos leves e moderados com resultado positivo para o novo coronavírus de pacientes do grupo de risco da doença e que não necessitam de suplementação de oxigênio.

O uso será restrito a hospitais, com venda proibida no comércio. Este é o segundo tratamento para a doença liberado para uso emergencial no País, após a aprovação do remdesivir em março.

O tratamento foi desenvolvido pela empresa norte-americana Regeneron Pharmaceuticals, em parceria com a suíça Roche, responsável pelo pedido de autorização de uso no Brasil, protocolado na Anvisa em 1.º de abril.

O coquetel está liberado para uso em caráter emergencial nos Estados Unidos desde novembro passado, tendo sido um dos utilizados pelo então presidente Donald Trump, além do Canadá e da Suíça. Além disso, teve parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em fevereiro, com posterior autorização de uso emergencial na Itália, na Alemanha, na República Checa, na França e na Islândia.

Como explicou Gustavo Mendes Lima Santos, gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da agência, o tratamento reúne dois anticorpos monoclonais que têm o objetivo de se ligar à proteína spike do vírus a fim de impedir que entre na célula e possa se replicar. O tratamento não é recomendado para pacientes que estão em estado grave, em que pode piorar o quadro de saúde.

“Deve ser iniciado assim que possível após o teste viral positivo, dentro de dez dias do início dos sintomas”, destacou. “Reduziu significativamente o risco de hospitalização ou morte relacionadas à covid nos pacientes ambulatoriais sintomáticos com um ou mais fator de risco.”

Os fatores de risco considerados para a indicação do medicamento são: idade avançada (65 anos ou mais), obesidade, doença cardiovascular, hipertensão, doença pulmonar crônica, asma, diabete, doenças renais crônicas, incluindo pacientes em diálise, imunossuprimidos e doenças hepáticas crônicas.

No caso da autorização no Brasil, a dose é de 600 mg de cada um dos dois medicamentos, que devem ser administrados juntos e por meio de infusão intravenosa única (por meio de uma bolsa, semelhante à administração de um soro, por exemplo). A posologia é, portanto, distinta da autorizada nos Estados Unidos e na Europa, que prevê o 1,2 mil mg. Segundo Santos, a empresa submeteu a nova posologia nos locais citados.

Santos destacou que o tratamento passou por quatro estudos não clínicos distintos, nos quais não foram identificadas “questões maiores” em relação à segurança, considerada com perfil “aceitável”. “Os ensaios realizados não geraram preocupação que ensejasse uma investigação específica”, apontou.

O benefício seria perceptível a partir do segundo dia após a aplicação. Segundo o estudo considerado pela Anvisa, houve redução de 70,4% no número de pacientes hospitalizados por covid-19. quando comparado ao grupo que recebeu placebo.

Nesse estudo, os eventos adversos graves foram mais frequentes no grupo placebo. Ao todo, 0,3% do total que recebeu o tratamento teve uma reação de hipersensibilidade. No caso das doses de 2,4 mil mg, a redução foi semelhante, de 71,3%, destacou Santos.

O medicamento tem validade de 12 meses quando armazenado de 2ºC a 8ºC. Quando diluído, pode ser armazenado por até quatro horas em temperatura ambiente e, se refrigerado, por até 36 horas.

O gerente-geral de Medicamentos pontuou, contudo, que há incertezas sobre o medicamento, pois os dados “ainda estão sendo gerados” e que a aprovação foi sugerida por sua área pela “situação de emergência” da pandemia. Ele destacou que há a necessidade de revisão quando for aberto um pedido de registro, como a confirmação do prazo de validade.

Ele reiterou, ainda, não haver dados sobre os resultados em menores de 18 anos ou tampouco para variantes, cuja capacidade de neutralização para novas cepas (como a P1) foi demonstrada exclusivamente in vitro. Além disso, destacou que a administração em grávidas deve ocorrer com “cautela”, uma vez que os dados são limitados nessa população, com estudos de toxicidade reprodutiva em animais ainda não concluídos.

Na reunião, Liana Kusano Fonseca, gerente substituta de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, informou que a equipe técnica identificou informações “satisfatórias” para emitir análise de boas práticas de fabricação, essenciais para a liberação do uso emergencial.

A avaliação contou com as três fabricantes envolvidas, desde a produção da substância ativa (ocorrida nos Estados Unidos), o acabamento dos medicamentos (igualmente ocorrida no território norte-americano) e o embalamento secundário (feito na Suíça). O envolvimento de outras plantas fabris nessa cadeia exigirá nova autorização de uso emergencial na Anvisa.

Da mesma forma, Suzie Marie Gomes, gerente-geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, apontou que os dados são suficientes para aprovar o Plano de Gerenciamento de Risco.

Relatora do pedido e uma das diretoras da agência, Meiruze Sousa Freitas destacou que o tratamento atende às expectativas quanto aos “requisitos mínimos”. “Espero que essa autorização possa aliviar a carga do nosso sistema de saúde”, destacou, por envolver um tratamento que pode ser “mais uma ferramenta no combate à pandemia”, junto com o remdesivir e as vacinas.

Ela destacou que a autorização não envolve o uso com a proposta de prevenir o contágio, que também é alvo de estudo pelas fabricantes. Além disso, lembrou que os pacientes que receberem o tratamento deverão aguardar ao menos 90 dias para serem vacinados contra a covid-19, após procurarem avaliação médica.

“É importante a convocação dos profissionais de saúde para a notificação de qualquer suspeita de reações adversas”, salientou. Ela lembrou, ainda, que a Anvisa pode se manifestar novamente sobre o tratamento a “qualquer momento”, inclusive com a tomada de “medidas protetivas”.

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