MPMS firma TAC para recuperar área desmatada e garante compensação ambiental de R$ 125 mil em Corumbá

Foto: Autos do processo

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda localizada em Corumbá para promover a recuperação de uma área degradada por desmatamento irregular e reparar os danos ambientais causados. O acordo também prevê o pagamento de R$ 125 mil em compensação ambiental.

O TAC foi celebrado no âmbito de um Inquérito Civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que apurou a supressão irregular de 50,64 hectares de vegetação nativa, sendo 17,77 hectares situados em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente.

Desmatamento foi identificado por geoprocessamento

A irregularidade foi constatada por meio de parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Geoprocessamento (Nuegeo) do MPMS. A análise apontou que o desmatamento ocorreu fora da área contemplada por uma autorização ambiental vigente, caracterizando infração à legislação ambiental.

Recuperação da área será obrigatória

Pelo acordo, o proprietário comprometeu-se a concluir a recuperação integral da área degradada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), já protocolado junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Além disso, deverá regularizar as informações da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo o georreferenciamento correto das áreas destinadas à restauração ambiental.

Compensação de R$ 125 mil

Além da recuperação ambiental, o TAC estabelece o pagamento de R$ 125 mil a título de compensação pelos danos causados.

Os recursos serão destinados ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), para apoiar pesquisas científicas e ações voltadas à conservação ambiental.

Novas intervenções dependerão de autorização

O termo também determina que qualquer nova intervenção potencialmente poluidora na propriedade somente poderá ser realizada após a obtenção das licenças e autorizações exigidas pela legislação ambiental.

Caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas, o proprietário poderá sofrer a aplicação de multas, além de outras medidas judiciais e administrativas.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a solução consensual busca garantir a reparação do dano ambiental, fortalecer a proteção dos recursos naturais e prevenir novas infrações, assegurando maior efetividade na tutela do meio ambiente sem a necessidade imediata de judicialização do caso.

Todos os direitos reservados ® 2009 - 2026