O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) vai conceder os fundos provenientes de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais ao governo do Rio Grande do Sul, a fim de ajudar as vítimas das enchentes nos últimos dias.
A medida foi publicada no Diário de Justiça de ontem, segunda-feira (6), e assinada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, atual presidente do TJMS. Essa atitude foi uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a portaria que prevê a destinação dos recursos à Defesa Civil gaúcha, a doação tem caráter excepcional e temporário, e deve durar pelos próximos 60 dias.
Os valores serão depositados via pix para a conta do SOS Rio Grande do Sul, CNPJ nº 92.958.800/0001-38, Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Qualquer cidadão que quiser ajudar, também pode doar para essa chave.
O Correio do Estado entrou em contato com o Tribunal de Justiça, para saber a média de valor que será encaminhado ao Rio Grande do Sul, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
DEFINIÇÕES DAS PENAS
“Penas pecuniárias são aquelas penas alternativas em que os réus são condenados a pagar uma quantia em dinheiro em substituição à pena privativa de liberdade. Um benefício garantido por lei àqueles que cometeram crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não sejam superiores a quatro anos de reclusão”, segundo consta no site do TJMS.
Já transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o réu, no qual o processo é arquivado após o cumprimento de restrição de direitos ou pena antecipada de multa.
E a suspensão condicional do processo é quando a pena é extinta perante algumas condições aplicadas pelo magistrado, também oferecido pelo Ministério Público.
Fonte: Correio do Estado