Por meio de ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados determinou que uma jovem de 16 anos seja indenizada após ser vítima de racismo e injúria racial no município douradense.
Distante cerca de 230 km de Campo Grande, a menina vítima estava em busca de uma vaga de estágio em Dourados quando foi alvo do crime, praticado à época pela pessoa responsável por conduzir a entrevista, que foi feita em 22 de novembro de 2021.
Conforme o MPMS, a ação movida pelo Promotor de Justiça João Linhares teve causa ganha em primeiro grau de jurisdição, uma vez que o entrevistador em questão ofendeu a jovem com “reiteradas referências à raça e cor da vítima, além de ofendê-la com comentários depreciativos sobre seu cabelo”.
Importante explicar que, tal conduta acabou sendo enquadrada como injúria racial (conforme previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal), isso porque à época não vigorava a lei que considera tal prática como crime de racismo (14.532/2023).
Na denúncia foi desqualificada pelo Promotor de Justiça a afirmação do acusado, de que não teve a intenção de ofender, classificando seu ato para com a jovem como “um comentário infeliz”.
João Linhares destacou que, uma vez que a vítima era subordinada na entrevista, foi submetida a ambiente discriminatório e inferiorização “sem qualquer pertinência temática para que o acusado avaliasse suas características físicas”.
“Não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo. A sentença traz reflexões sobre a importância de sempre respeitar os valores fundamentais do ser humano, principalmente em situações de vulnerabilidade”, frisa o Promotor de Justiça João Linhares.
Condenação
Sendo que ainda cabe recurso, a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados julgou a denúncia do MPMS como procedente, condenando o réu a uma pena que gira em torno de R$ 17 mil.
Tal pena se dá pela conversão da pena privativa de liberdade (inicialmente estipulada em um ano de prisão e 10 dias-multa) na chamada “prestação pecuniária”, ou seja, o pagamento de quantia em dinheiro.
Com isso, a tal prestação pecuniária foi estipulada ao pagamento de cinco salários-mínimos, que atualmente girando em torno de R$ 1.412,00, renderia pouco mais de sete mil reais para a vítima.
Além disso, o acusado também foi condenado a pagar indenização por danos morais à vítima, em valores totais de R$ 10 mil, que somados à outra pena rende mais de R$ 17 mil pela prática do crime.
Como citado a mudança na legislação, é importante frisar que a nova lei do racismo pode gerar diversas penas, que tendem a variar atualme
Intolerância douradense
Aqui cabe lembrar que Dourados tem sido palco de diversos episódios de racismo, xenofobia e intolerância, casos esses que vem a público pelas movimentações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul.
O caso mais recente divulgado com relação a crimes de ódio tinha sido de um douradense, alvo de ação penal do MPMS em 23 de setembro, por uma série de frases e atos discriminatórios que caracterizam racismo e xenofobia contra a população nordestina.
Através das redes sociais, esse acusado fez uma série de publicações que propagavam a ideia de que os nordestinos seriam “mais burros” e “inferiores” ao restante da população brasileira.
Antes desse, em 25 de maio deste ano, a “Marcha dos Terreiros” de Dourados também gerou ódio nas redes sociais e um procedimento foi instaurado pelo Procurador da República, Marco Antonio Delfino de Almeida, para apurar os fatos.
Na ocasião, cerca de 16 comunidades se reuniram na realização da marcha, feita após casos de furtos de ossadas – como a de um bebê do cemitério municipal São Vicente de Paula, em Ponta Porã, como publicou o Correio do Estado – ganhar repercussão na mídia.
Entre os comentários e publicações a serem investigados pelo MPF, aparece o pedido de abertura de notícia crime contra a postagem que associa uma douradense a atos de canibalismo.
“Devem ser os macumbeiros para fazer algum trabalho de destruição”, e “(…) sim e ainda come carne humana”, dizem comentários feitos inclusive por perfil empresarial.
Fonte: Correio do Estado