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Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda deve elevar poder de compra

Por Redação

Em 8 de fevereiro de 2024

A Receita Federal alerta para tentativas de golpe que oferecem supostas vantagens em leilões eletrônicos. A fraude tem sido realizada em Minas Gerais, e os alvos são prefeituras e outros órgãos municipais, segundo a Receita.
Os golpistas se apresentam como servidores responsáveis por leilões que seriam organizados pela Receita e informam que há um certame disponível e que, mediante pagamento prévio, conseguem oferecer vantagens à vítima.
O órgão afirma que não entra em contato para informar sobre a realização de leilões e que o único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, que é acessado pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Durante o contato, o golpista informa o nome e cargo de um servidor realmente ligado à Receita e oferece alguma vantagem para o leilão, com uma mercadoria ou um maquinário que possa ser de interesse da cidade, por exemplo.
A fraude inclui perfis falsos em redes sociais para reforçar a existência do suposto servidor e aumentar a sensação de credibilidade. Caso a vítima concorde com a proposta, o golpista pede um depósito de R$ 2.000 e depois desaparece com o dinheiro.
Em nota, a Receita diz que o pagamento de mercadorias arrematadas em leilão é feito exclusivamente por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sem depósitos ou transferências para contas de terceiros.
O órgão informa que quaisquer outros sites ou formas de contato que utilizem o nome e logotipo da Receita Federal são falsos. Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico, o cidadão deve acessar o site oficial do órgão

A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024, publicada na noite desta terça-feira, eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para os contribuintes, passando de R$ 2.640 para R$ 2.824.

De acordo com o governo federal, a mudança isentará 15,8 milhões brasileiros de pagarem o imposto.

Em Mato Grosso do Sul, especialistas do setor econômico ressaltam que a mudança impactará consumidores e setores produtivos de forma positiva, uma vez que, na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção, por conta do desconto simplificado de R$ 564,80, que resultou em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Doutor em Administração, Leandro Tortosa destaca que o teto da isenção era o mesmo desde 2015.

“Como a inflação subiu no período, houve empobrecimento das famílias, principalmente daquelas de mais baixa renda, pois acabaram pagando mais Imposto de Renda [IR]”, afirma.

Sobre os efeitos positivos para a sociedade, o administrador explica que um efeito cascata atinge a população, tendo em vista que, ao se pagar menos imposto, sobra mais dinheiro no bolso.

Seguindo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as famílias mais pobres destinam aproximadamente um quarto do seu orçamento para gastos com alimentação.

“Vestuário, serviços e o comércio local devem sentir impactos mais imediatos com o aumento nas vendas. Essa elevação na renda disponível vem ao mesmo tempo da redução da taxa básica de juros, a Selic, favorecendo a busca das pessoas pelo crédito. Esse cenário pode até mesmo encorajar as pessoas a buscar alternativas de emprego, melhorando a renda e ainda permanecendo isentas”, detalha Tortosa.

Em consonância, o doutor em Economia Michel Constantino enfatiza que o dinheiro do IRPF que iria para o governo continua na economia.

“Isso faz com que milhões de pessoas aumentem seu poder de compra, impactando positivamente a renda das famílias, principalmente a capacidade de consumo [delas]”, frisa.

FAIXAS

De acordo com a explicação do Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

O desconto de R$ 564,80 é opcional. Dessa forma, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual com previdência, dependentes e alimentos não será prejudicado.

Esse é o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em maio do ano passado, o primeiro ajuste foi implementado após oito anos congelados, elevando o então teto de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Agora, com a nova atualização, esse limite salta para R$ 2.259,20.

Vale ainda destacar que a correção na tabela do IR deste ano só muda na faixa de isenção , a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Sendo assim, o restante da tabela não sofreu correção. Em um exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês e assim vai continuar.

Outra diferença é que agora o desconto anual por dependente, o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

Mestre em Economia, Lucas Mikael salienta que o governo federal adotou a medida com o intuito de impedir que indivíduos que foram beneficiados pelo mais recente aumento do salário mínimo e que anteriormente estavam isentos de IR conforme a tabela vigente agora passem a contribuir pela primeira faixa de Imposto de Renda.

“Essa decisão visa garantir a justiça fiscal e a manutenção da equidade no sistema tributário”, avalia.

Mikael evidencia ainda que a redução de receitas projetada pelo Ministério da Fazenda é um aspecto importante a se considerar, pois demonstra o impacto financeiro da medida adotada pelo governo.

Para o mestre em Economia, a atualização na tabela do IR implica uma renúncia de receitas para o governo, pois geralmente resulta em uma redução na tributação sobre determinadas faixas de renda.

“Essa renúncia ocorre porque, ao se ajustar os valores das faixas de renda sujeitas à tributação, mais contribuintes podem se enquadrar em faixas de alíquotas mais baixas ou podem até mesmo se tornar isentos do imposto, causando um equilíbrio”, conclui.

Fonte: Correio do Estado

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