Durante fiscalização fluvial no rio Dourados, uma equipe da Polícia Militar Ambiental abordou um pescador em uma embarcação nas proximidades do Porto Vilma e encontrou dentro de uma caixa isotérmica no barco, dois exemplares de peixes que o pescador havia capturado e abatido, sendo um deles da espécie dourado que está com pesca proibida pela Lei Estadual nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019.
Além do peixe da espécie dourado, o infrator também havia capturado e abatido um peixe da espécie pintado, medindo 73 centímetros, tamanho inferior ao permitido por lei, o que também se caracteriza como crime. O tamanho mínimo de captura para o pintado é de 85 centímetros. O pesado, o barco, o motor de popa e a caixa térmica foram apreendidos.
O infrator, de 47 anos, residente em Deodápolis, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil daquela cidade, juntamente com o material apreendido, onde foi autuado por crime ambiental de pesca predatória e saiu depois pagar fiança. A pena prevista é de um a três anos de detenção.
Ele também foi autuado administrativamente e multado R$ 1.120,00 pela pesca ilegal do pintado e em R$ 100 Unidades Fiscais de MS (UFERMS), que equivale a R$ 3.778,00, perfazendo R$ 4.898,00. O pescado será doado para instituições filantrópicas, depois de periciado.