
Os municípios brasileiros receberam na última terça-feira (10) o primeiro repasse de março do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor partilhado entre as 5.569 prefeituras do país foi de R$ 5,1 bilhões, já descontada a retenção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de março de 2026 apresentou queda de 8,62% em comparação com o mesmo repasse realizado no ano passado.
A base de cálculo do FPM também registrou redução. O montante caiu R$ 2,6 bilhões, passando de R$ 31,2 bilhões em 2025 para R$ 28,59 bilhões em 2026.
Segundo os dados, a principal justificativa para a diminuição foi a queda na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que recuou de R$ 8,72 bilhões para R$ 6,88 bilhões. Também contribuíram negativamente as reduções nas receitas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com diminuições de R$ 532 mil e R$ 537 mil, respectivamente.
Ao retirar os efeitos da inflação, o fundo apresentou queda real de 10,86% em relação ao mesmo decêndio de 2025. Já na comparação com o primeiro decêndio de março de 2024, a redução foi ainda mais significativa, chegando a 14,66%.
Diante desse cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou o alerta para que gestores municipais mantenham cautela na utilização dos recursos, considerando o comportamento de queda nas transferências.
Coeficientes e distribuição
Na nota técnica divulgada pela CNM, os gestores também puderam consultar os repasses divididos por Estado, com projeções dos valores a serem recebidos pelos municípios.
Para isso, é necessário considerar o coeficiente de cada município e a quantidade de quotas que deixaria de receber caso não existisse a Lei Complementar 198/2023.
A publicação também trouxe um anexo com a lista de 550 municípios que perderam quotas e estão sujeitos ao redutor. Caso o município não esteja listado no Anexo I, o cálculo deve considerar valor zero na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”.
Já os municípios que aparecem no Anexo I devem analisar a tabela correspondente ao seu Estado, levando em conta a quantidade de quotas perdidas, e não apenas o coeficiente original.
Redação/AB









