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MS aumenta em R$5 milhões valor de cascalhamento de rodovia no Pantanal

Por Redação

Em 20 de março de 2026

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Acréscimo ao valor da obra de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada, na rodovia de acesso ao Porto São Pedro, soma um montante de R$5.031.891,55.  – Reprodução/Avance Construtora

Através de termo aditivo assinado entre o diretor-presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), Rudi Fiorese, e o responsável pela Avance Construtora Ltda., Bruno Cesar de Souza Trindade, o Governo do Estado anunciou o acréscimo de R$5 milhões ao montante voltado para cascalhamento de rodovia no Pantanal.

Quanto aos valores absolutos, o acréscimo ao valor da obra de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada, na rodovia de acesso ao Porto São Pedro, soma um montante de R$5.031.891,55.

Ou seja, em outras palavras, através do sexto termo aditivo o contrato passa de atuais R$47.395.760,77 para R$52.427.652,32, voltados para os 23,417 quilômetros de extensão da obra no município de Corumbá.

Com um contrato assinado entre as partes originalmente em 03 de abril de 2023, para obra de implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada.

Essa obra deve levar a pavimentação do quilômetro zero até o de número 23,417 na rodovia Acesso ao Porto São Pedro, ponto esse que recentemente deu mais um passo para a construção de um “aeroporto” contra incêndios no Pantanal.

Porto São Pedro
Distante aproximadamente 430 quilômetros da Capital, a implantação do chamado Aeródromo no Porto São Pedro também será feita pela Avance Construtora Ltda.

A homologação com o nome da empresa vencedora da licitação de mais de R$13,5 milhões foi publicada ontem e, conforme divulgado pela Agesul, a previsão é que essa pista a ser implantada no Porto São Pedro seja voltada justamente para combate a incêndios florestais, não descartando o potencial uso futuro para fins turísticos e de logística regional.

Para a implantação desse aeródromo, fica fixado em um montante de R$13.635.153,69, estipulando para tal um prazo de execução menor que um ano, sendo até 300 dias.

Como consta na ata eletrônica da licitação, a Avance acabou concorrendo sozinha, já que as empresas R.R. Ceni Terraplanagem e André L. dos Santos foram inabilitados no processo pela falta dos devidos documentos que são considerados obrigatórios.

Diante disso, o processo deste certame não pôde se beneficiar de uma das principais vantagens das licitações, a diminuição de preços pela concorrência. Sem qualquer concorrente, a empresa selecionada sequer precisou melhorar sua proposta na disputa pelo menor preço.

Correio do Estado

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