
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul publicou novas regras de segurança para piscinas, rios, lagos, represas, córregos e outros locais destinados ao banho. A Norma Técnica foi aprovada por meio da Portaria publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (26).
A regulamentação estabelece requisitos mínimos de prevenção de acidentes aquáticos, incluindo medidas de proteção para banhistas, sinalização de áreas de risco, disponibilização de equipamentos de salvamento e cadastramento de profissionais que atuam como guarda-vidas.
As exigências se aplicam às edificações fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros que possuem piscinas e áreas destinadas ao banho, recreação, treinamento e atividades terapêuticas, além de empreendimentos como clubes, balneários, parques aquáticos e estabelecimentos de hospedagem com áreas de banho em ambientes naturais.
Piscinas terão regras de isolamento e sinalização
Entre as exigências previstas está o isolamento da área ao redor das piscinas, conforme a classificação e as condições de uso do local. Quando obrigatório, o espaço deverá contar com proteção de pelo menos 1,05 metros de altura, além de portão de acesso com largura mínima de um metro, abertura para o exterior e sistema de travamento automático.
A norma também determina a instalação de placas informativas sobre a profundidade máxima e o horário de funcionamento das piscinas. Os avisos deverão orientar os frequentadores a evitar o uso de objetos de vidro, não entrar na água após consumir bebidas alcoólicas e manter atenção integral às crianças.
Crianças menores de 12 anos deverão estar acompanhadas dos responsáveis. A regulamentação também prevê a indicação das profundidades da piscina em, no mínimo, três pontos: o mais raso, o intermediário e o mais profundo.
Outro requisito é a instalação de boias salva-vidas circulares de classe III, na proporção mínima de uma unidade para cada 500 metros quadrados de lâmina d’água. Os equipamentos deverão atender às especificações técnicas previstas na norma.
Equipamentos e brinquedos aquáticos
A regulamentação estabelece medidas para reduzir riscos de acidentes relacionados aos sistemas de filtragem e sucção das piscinas. Entre elas estão dispositivos de proteção contra aspiração e requisitos para os ralos de fundo.
Nas piscinas cuja construção começar após a publicação da norma, deverão ser instalados pelo menos dois ralos de fundo, separados por uma distância mínima de 1,5 metros.
Toboáguas, tobogãs, tirolesas, escorregadores, trampolins e outras estruturas elevadas deverão passar por vistoria anual de responsável técnico habilitado, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), conforme o caso.
Estruturas com mais de cinco metros de altura deverão contar com monitores para auxiliar os usuários. Escadas e acessos também precisarão atender a requisitos de segurança, como pisos antiderrapantes, corrimãos e guarda-corpos com altura mínima de 1,30 metros.
Guarda-vidas serão obrigatórios em áreas de banho
A norma determina que os locais com banho permitido mantenham serviço de guarda-vidas durante todo o período de funcionamento, conforme as exigências aplicáveis a cada tipo de empreendimento.
A quantidade de profissionais deverá considerar as características da área protegida. Em piscinas, a regra geral prevê um guarda-vidas para cada 1.250 metros quadrados de lâmina d’água, com profissionais adicionais quando houver obstáculos à visibilidade, barreiras físicas ou distância superior a 30 metros entre piscinas.
Os profissionais deverão permanecer uniformizados, com identificação visível, e dispor de equipamentos compatíveis com a profundidade da água e a atividade realizada. Nos locais em que a presença de guarda-vidas for obrigatória, também deverão estar disponíveis materiais para atendimento pré-hospitalar, como kit de oxigenoterapia, luvas descartáveis, prancha de resgate e colares cervicais.
Em rios, córregos, lagos, represas e balneários, as áreas autorizadas para banho deverão ser delimitadas com boias, balizas ou outros recursos visuais. Pontos com profundidade superior a 1,5 metros deverão receber placas de alerta sobre a profundidade e os riscos específicos.
A norma também exige sinalização nos trechos em que o banho não é permitido, especialmente em locais com correnteza forte, vegetação ou outros perigos.
Cadastro de profissionais e centros de formação
A regulamentação estabelece que os guarda-vidas e os CFGV (Centros de Formação de Guarda-Vidas) sejam cadastrados no Corpo de Bombeiros Militar. Os registros terão validade de um ano, e a renovação deverá observar os prazos e requisitos previstos no documento.
A habilitação dos profissionais será dividida em dois níveis: o nível I permite atuação exclusivamente em piscinas, enquanto o nível II autoriza o trabalho também em ambientes naturais, como rios, lagos e represas.
Para obter a habilitação de nível II, o profissional já habilitado no nível I deverá completar pelo menos dez horas-aula do módulo de salvamento aquático em rios e lagos.
Os cursos poderão ter aulas teóricas à distância, mas as atividades práticas e as provas deverão ocorrer presencialmente.
Norma substitui regulamentação anterior
Com a publicação da Portaria nº 029/CBMMS, fica revogada a Portaria CBMMS/BM-1 nº 396, de 5 de dezembro de 2024. A nova Norma Técnica nº 44/2026 entra em vigor na data da publicação.
Edificações construídas e regularizadas antes da vigência da norma deverão se adequar às exigências conforme a viabilidade técnica, mediante apresentação de justificativa pelo responsável técnico para análise e aprovação do Corpo de Bombeiros.
A regulamentação integra as medidas previstas no Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e Outros Riscos de Mato Grosso do Sul.
