O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta segunda-feira (27/9), em tom de alerta, que o preço do diesel será reajustado, ao lembrar que o combustível não tem aumento de preço há três meses.
O último reajuste da Petrobras sobre o preço do diesel ocorreu em 5 de julho deste ano. Na ocasião, o preço médio de venda do combustível passou para R$ 2,81 por litro, o que significou um reajuste médio de R$ 0,10 por litro (3,7%).
“Pessoal está insatisfeito? Está. Inclusive estamos há três meses sem reajustar o diesel. Vai ter um reajuste daqui a pouco. Não vai demorar. Agora, não posso fazer milagre”, afirmou durante conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada. A conversa foi transmitida por um canal simpatizante ao governo.
Na conversa, o chefe do Executivo voltou a comentar a alta no preço dos combustíveis e disse que esse é um problema no mundo inteiro, não apenas no Brasil. Ele lembrou que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês, para que o Congresso Nacional fixe, em um prazo de 120 dias, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis nos estados.
Em janeiro deste ano, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. O projeto, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.
Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, diz o documento.
O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional 32 de 2001. O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido por ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje em dia – ou por preço por unidade de medida adotada.