Dirigir de madrugada causa um pouco de medo por questões de segurança e de funcionamento do veículo. Quando aparece um semáforo com sinal vermelho é tentadora a vontade de cruzá-lo sem parar. Os motoristas devem ficar atentos, pois furar o sinal vermelho, em qualquer hipótese, é proibido, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 208 do CTB diz que avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória é infração gravíssima com multa de R$293,47 e sete pontos na carteira de motorista.
Há apenas um caso a parte, que seria quando há “sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A”, diz o CTB. “Se for permitido, terá no semáforo a entrada lateral com a placa apontando para a direita e o sinal verde, além do sinal vermelho para quem segue reto”, explica a advogada Ana Claudia Steluti.