Ceres Pet Shop
Posto Taquari

PUBLICIDADE

Magalu

Senado aprova projeto que cria Lei dos Direitos da Mãe Solo

Por Redação

Em 9 de março de 2022

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto que cria a Lei dos Direitos da Mãe Solo, que, conforme definido na proposta, é aquela mulher chefe de família, provedora de família monoparental, e com dependentes de até 18 anos.

O texto é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi relatado por Leila Barros (sem partido-DF). Com a aprovação no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta é dividida em quatro capítulos e, entre outros pontos, prevê:

  • que a mãe solo chefe de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terá direito ao valor do benefício em dobro, em qualquer programa assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes, caso do Auxílio Brasil;
  • que a mãe solo terá prioridade nas políticas públicas de qualificação profissional e de intermediação, orientação e recolocação de mão de obra;
  • que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverá destinar percentual mínimo de orçamento para ações voltadas à mãe solo, até atingir 5% em 2030.

O texto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que a mãe solo terá direito a regime de tempo especial, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, com maior flexibilidade para redução da jornada, e uso de banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais. O texto proíbe a redução do salário-hora da mãe solo que aderir à flexibilização da jornada.

A proposta também estabelece percentuais mínimos de reserva de vagas para mães solo em empresas com mais de 100 empregados. Sendo que:

  • até 200 empregados, o percentual mínimo será de 2%;
  • de 201 a 500 empregados, o percentual mínimo será de 3%;
  • de 501 a 1.000 mínimos, o percentual mínimo será 4%;
  • de 1.001 em diante, o percentual mínimo será de 5%.

O projeto prevê ainda que os filhos de mães solo terão atendimento prioritário no preenchimento de vagas na escola pública de educação infantil.

Nos programas habitacionais ou de regularização fundiária, as mães solo terão assegurados a atendimento prioritário. O texto também prevê a concessão de subsídio tarifário nas políticas de mobilidade urbana.

Essas medidas, segundo defensores da proposta, têm o objetivo de aumentar a taxa de participação da mãe solo no mercado de trabalho.

Ainda, segundo a proposta, a lei, se for aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente da República, vigorará por 20 anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios de famílias monoparentais chefiadas por mulheres seja reduzida a 20%.

“O projeto vem ao amparo das 11 milhões de mães que criam seus filhos sozinhas, estão expostas a diversas vulnerabilidades e são obrigadas a se dividirem entre os afazeres domésticos, os cuidados com os filhos e o provimento do lar”, afirmou a relatora, senadora Leila Barros.

Dia das Mulheres

O projeto foi aprovado durante sessão em que foram analisadas várias propostas reivindicadas pela bancada feminina no Senado, em alusão ao Dia das Mulheres.

Apesar do pedido de senadoras, duas propostas que tinham o objetivo de estimular a participação de mulheres na política não foram incluídas na pauta de votação.

Outros projetos

Os senadores também aprovaram nesta terça-feira (8) um projeto que assegura à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha. O projeto vai para a Câmara dos Deputados.

Outra proposta aprovada prevê linhas especiais de crédito para a mulher empreendedora da área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos, alimentos, dentre outros, que atuem como pessoa física, durante a pandemia da Covid-19.

As linhas de empréstimo, com condições especiais de pagamento, serão disponibilizadas pelo Tesouro Nacional. O texto também segue para a Câmara dos Deputados.

Deixe seu comentário...
Notícias de Coxim e Mato Grosso do Sul. PROIBIDA A REPRODUÇÃO sem autorização. JORNAL COXIM AGORA LTDA. CNPJ: 40.892.138/0001-67 – Últimas notícias de Coxim, Sonora, Pedro Gomes, Alcinópolis, Rio Verde de MT (MS), Costa Rica, Camapuã, São Gabriel do Oeste e Figueirão.
Crédito: Coxim Agora.