A menina de 11 anos que foi estuprada em Santa Catarina conseguiu realizar o aborto após ser impedida anteriormente de passar pelo procedimento que é garantido pela lei em casos como este. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).
“O hospital comunicou, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, diz a nota oficial.
A criança descobriu a gestação quando estava de 22 semanas. A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.
O caso ganhou repercussão nacional na segunda-feira, 20, com a divulgação da gravação de uma audiência de 9 de maio, em que mostra a defesa da magistrada à ideia de a vítima do estupro não interromper a gravidez — desejo manifestado no vídeo pela criança e pela sua mãe, responsável legal pela filha.
Na gravação, obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em reportagem produzida em conjunto com o portal Catarinas, Joana sugeriu à garota a continuidade da gravidez por mais algumas semanas para que o parto fosse feito e o bebê fosse entrege para outra família.
“Suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”
“Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?”, perguntou a juíza. A menina responde: “Eu não sei”. A juíza, porém, insiste: “Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?”. A garota então consente. “Sim”, responde.
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
Já na decisão, a magistrada se apoiou nas definições de aborto estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Lembro que vigora no Brasil o Marco Legal da Primeira Infância, que deixa clara a proteção do bebê desde a gestação, daí o fortalecimento legal da interpretação da autorização do Código Penal pela literalidade da palavra ‘aborto’ lá contida, como conceito que, segundo a entidade, é considerado apenas até 22 semanas ou 500g do bebê”.
Contudo, a OMS não menciona os limites de duração da gestação nas suas novas diretrizes sobre o aborto divulgadas em março. A organização, no entanto, enfatiza que “a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”, e afirma ainda que negar um aborto por causa do tempo da gestação “pode resultar na continuação indesejada da gravidez”, algo que seria “incompatível com requisito no direito internacional dos direitos humanos”.
*Com informações do Estadão Conteúdo