
Os golpistas se apresentam como servidores responsáveis por leilões que seriam organizados pela Receita e informam que há um certame disponível e que, mediante pagamento prévio, conseguem oferecer vantagens à vítima.
O órgão afirma que não entra em contato para informar sobre a realização de leilões e que o único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, que é acessado pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Durante o contato, o golpista informa o nome e cargo de um servidor realmente ligado à Receita e oferece alguma vantagem para o leilão, com uma mercadoria ou um maquinário que possa ser de interesse da cidade, por exemplo.
A fraude inclui perfis falsos em redes sociais para reforçar a existência do suposto servidor e aumentar a sensação de credibilidade. Caso a vítima concorde com a proposta, o golpista pede um depósito de R$ 2.000 e depois desaparece com o dinheiro.
Em nota, a Receita diz que o pagamento de mercadorias arrematadas em leilão é feito exclusivamente por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sem depósitos ou transferências para contas de terceiros.
O órgão informa que quaisquer outros sites ou formas de contato que utilizem o nome e logotipo da Receita Federal são falsos. Para obter mais informações sobre o Sistema de Leilão Eletrônico, o cidadão deve acessar o site oficial do órgão
Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.
Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que:
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.
Fonte: NM/ME








