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Projeto suspende salário de agente público investigado por violência doméstica

Por Redação

Em 21 de maio de 2024

Afastamento do agressor do cargo público, com suspensão do salário, pode ser incluído na lei como medida protetiva de urgência.

Começa a tramitar na Comissão de Direitos Humanos (CDH) um projeto de lei que sugere a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo a classe política, enquanto estiverem sendo investigados por violência doméstica e familiar.

O projeto (PL 994/2024), do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), incluindo entre as medidas protetivas de urgência o afastamento do agressor do cargo ou da ou da função pública, “com prejuízo da remuneração”. O objetivo é fechar brechas na legislação que permitem a continuação do recebimento de salários, mesmo quando o acusado está afastado de suas funções devido às investigações. Nelsinho reforçou a urgência de medidas legislativas mais rigorosas contra a violência doméstica.

“Mostra-se razoável, proporcional e adequada a previsão de afastamento do cargo ou da função pública quando o agressor for agente público, ainda que durante o processo. A nova previsão busca corrigir uma distorção grave no sistema, considerando que hoje somente é possível afastar o agente sem prejuízo de sua remuneração. Na prática, portanto, o que ocorre hoje é que o agente público agressor é beneficiado por sua prática criminosa”, pontua o parlamentar na justificativa do projeto.

A proposição aguarda designação do relator na CDH. Depois da votação no colegiado, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Com Rádio Senado

Fonte: Agência Senado

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