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Lira anuncia comissão para projeto sobre aborto e diz que tema ficará para o 2º semestre: ‘Sem pressa’

Por Redação

Em 19 de junho de 2024

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta terça-feira (18) que vai criar uma comissão representativa para discutir o projeto de lei que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio, e afirmou que o debate sobre o tema na Casa ficará para o segundo semestre, após o recesso parlamentar.

“O colégio de líderes aqui presentes deliberou também debater – debater – esse tema de maneira ampla no segundo semestre, com a formação de uma comissão representativa, que desta forma o açodamento ou as perguntas não terão como fluir, porque nós só iremos tratar disso após o recesso, na formação desta comissão”, declarou Lira à imprensa.

Segundo ele, isso será feito com “um amplo debate, com a percepção clara de todas as forças políticas, sociais e de interesse no país, em todos os segmentos envolvidos. Sem pressa ou qualquer tipo de açodamento”.

Questionado, Lira não esclareceu como vai funcionar a comissão representativa. Disse apenas que terá representantes de todos os partidos.

Uma das críticas ao projeto sobre o aborto é que ele teve um requerimento de urgência aprovado em votação relâmpago, na última semana, e não houve espaço para tramitação convencional, que prevê debates nas comissões temáticas da Câmara.

Ao anunciar que o PL será discutido em uma comissão representativa, Lira recua na intenção de votar diretamente no plenário.

O presidente da Câmara defendeu ainda que a medida não representa um retrocesso. “Nada irá retroagir nos direitos já garantidos e nada irá avançar que traga qualquer dano às mulheres”, seguiu.

Como é hoje?

Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:

  • se o feto for anencéfalo
  • se a gravidez for fruto de estupro
  • se a gravidez impuser risco de vida para a mãe

Fora desses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.

O que diz o projeto?

Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;

tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

Mudança também em caso de estupro

A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.

Aborto pode ter pena maior que estupro

No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

Fonte: g1/ML

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