Depois que a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o chefe do Executivo nacional promulgou a lei que autoriza a formação das federações partidárias. Assim, as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/9). As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos, podendo ser constituída até a data final das convenções partidárias.
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