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Justiça de SP confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a jornalista

Por Redação

Em 29 de junho de 2022

Patricia Campos Mello discursa durante o 29º Prêmio Internacional de Liberdade de Imprensa do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) em Nova York, em 21 de novembro de 2019 – GETTY IMAGES NORTH AMERICA/AFP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve nesta quarta-feira (29), em decisão de segunda instância, a condenação contra o presidente Jair Bolsonaro por ofender a jornalista Patricia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo, em 2020.

Além de manter a condenação em sua decisão, aprovada por 4 votos a 1, o TJSP concordou “em aumentar o valor da indenização” a ser paga pelo presidente à jornalista para 35 mil reais.

“Ganhamos!!!! Por 4×1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres”, escreveu Campos Mello em seu perfil no Twitter.

Na decisão de primeiro grau, proferida em março de 2021, a indenização foi estipulada em 20 mil reais. Naquela ocasião, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, afirmou que o presidente causou prejuízo à honra da jornalista.

O caso remonta a fevereiro de 2020, quando Bolsonaro insinuou que a jornalista tinha tentado conseguir um furo de reportagem contra ele em troca de favores sexuais com uma fonte.

O deputado federal e filho do presidente, Eduardo Bolsonaro, também foi condenado, em janeiro de 2021, a indenizar a jornalista em 30 mil reais por ter formulado as mesmas insinuações.

Patricia Campos Mello participou da investigação da Folha sobre uma organização que difundiu notícias falsas por WhatsApp contra o Partido dos Trabalhadores (PT) durante a campanha presidencial de 2018, vencida por Bolsonaro.

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