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O contribuinte que declarar o Imposto de Renda 2022, mesmo não sendo obrigado, e que teve o IR descontado no ano passado pode receber de volta os valores que pagou.
Isso ocorre em casos de contribuintes que tiveram o dinheiro retido na fonte em 2021. A Receita Federal informa que, se o resultado for de fato de imposto a restituir, o valor excedente do tributo pago será devolvido na conta bancária ou Pix indicado na declaração.
O prazo de entrega da declaração do IR 2022 foi aberto em 7 de março. Os brasileiros com renda anual de R$ 28.559,70 ou mais têm até 29 de abril para realizar a prestação de contas.
Pela regra, os trabalhadores que possuem renda anual menor do que a estipulada não precisam apresentar a declaração, mas ainda assim, em alguns casos, tiveram que pagar imposto ao governo federal. Neste caso, quem declara recebe de volta o IRPF retido na fonte.
Há casos, segundo a especialista em educação financeira Isabela Fontanella, em que os contribuintes devem declarar o IR, ainda que não seja exigido, para ter o dinheiro pago no ano passado restituído.
Ela diz que trabalhadores podem ter recebido durante alguns meses no ano passado salários mensais que não estariam abaixo da isenção do tributo, mas que no total anual não chegou ao valor absoluto para a prestação de contas, por exemplo.
“Podemos pegar o caso de alguém que trabalhou por 4 meses ganhando R$ 4.000 por mês, o que dá uma renda tributável total de R$ 16 mil ao ano. Essa pessoal teve até 22,5% de alíquota retida na fonte, mas no final do ano ficou isento. Portanto, se ela declarar o IR, receberá tudo que foi retido de volta”, afirmou Isabela.
Veja alguns casos em que o dinheiro ficou retido na fonte e pode ser devolvido caso o contribuinte declare o IR 2022:
“São muitos fatores que fazem com que o contribuinte tenha deduções, mas saúde e educação são os mais comuns”, disse a especialista.
O cidadão pode receber o aviso do pagamento da restituição feito pela Receita por meio do aplicativo Pessoa Física, do governo federal, que alerta quando o dinheiro for encaminhado para a conta informada.
Os contribuintes que optarem por declarar o IR 2022 para receber a restituição devem ficar atentos para não caírem na malha fina.
Malha fina é o nome dado para casos em que a declaração passa por uma análise mais profunda pelos sistemas da Receita Federal.
Isso ocorre quando são constatadas divergências entre as informações apresentadas pela pessoa e as informações apresentadas por outros (como empresas, instituições financeiras etc.)
A Receita Federal informa que o contribuinte não receberá a sua restituição “enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal”.
Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, é possível ver se a declaração entrou em análise e por qual motivo ela foi retida.
Uma das principais novidades do IR deste ano é a possibilidade de receber a restituição por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
A Receita informa que, para que o pagamento seja viabilizado, não é possível informar chave Pix diferente do CPF, seja ela e-mail, telefone ou de outro tipo.
“Não existe prioridade de restituição pela forma de crédito, ou seja, o valor será creditado na mesma data independente da opção de recebimento: em conta corrente, pagamento, poupança ou Pix”, informou a Receita.
Caso a chave Pix (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado e o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição pela Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais), informando uma conta válida.
Além do uso do Pix para ter a restituição, o Imposto de Renda 2022 traz novidades aos contribuintes.
Entre elas, a possibilidade de ter boa parte da ficha já pré-preenchida (incluindo empresas pagadoras, valores recebidos e consultas médicas).
Além disso, também é possível começar e terminar a declaração em diferentes plataformas com maior facilidade (pelo celular e pelo computador, por exemplo).
Quem deve declarar
Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes: