O governo federal anunciou nesta quarta-feira (10) que consolidou, em 15 normas, o conteúdo ainda válido de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. De acordo com o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos.
O objetivo do trabalho, diz a pasta, foi desburocratizar e simplificar a chamada “legislação trabalhista infralegal” – ou seja, os textos usados para regulamentar leis trabalhistas.
De acordo com o governo, as normas revisadas tratam de assuntos como:
- carteira de trabalho;
- aprendizagem profissional;
- gratificação natalina;
- programa de alimentação;
- programa de alimentação do trabalhador;
- registro eletrônico de ponto;
- registro sindical e profissional;
- questões ligadas à fiscalização.
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, os 15 atos resultantes da revisão servirão de referência para aplicar toda a legislação trabalhista.
“Para indicar alguns exemplos desse marco histórico, se antes o registro eletrônico de ponto estava ancorado lá nos anos 80, e obrigava cada empresa a ter uma caixinha – todos nós já vimos, nas entradas das empresas, gerando filas e atrasos – agora nós damos as boas-vindas ao registro por meio de programação digital, por meio de reconhecimento facial, usando os próprios celulares das pessoas, com georreferenciamento, dando segurança jurídica tanto pra trabalhadores quanto empregadores”, declarou.
O governo diz ainda que a agregação de normas “tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do direito do trabalho, promovendo maior segurança jurídica”.
Simplificação
De acordo com o Ministério do Trabalho, várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas, como o decreto que regulamentava a profissão de empregado doméstico – anterior à regulamentação por lei em 2015.
Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Agora, segundo o governo, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.
As regras de aprendizagem profissional, por exemplo, eram regulamentadas por 30 portarias. Para o registro sindical, eram 37 portarias. Já as regras para emissão de certificado de aprovação de equipamento de proteção individual estavam dispostas em 39 atos.