Famílias com renda bruta mensal de até R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compor a renda de quem tenta comprar uma casa própria. A medida foi aprovada no dia 18 de outubro, mas só deve entrar em vigor em janeiro de 2023.
O consultor econômico Silvio Sarro explica que, na prática, o FGTS futuro é a possibilidade do trabalhador utilizar o FGTS que ele recebe todo mês para aumentar a renda mensal. A regra vale para efeitos de aumento da capacidade de pagamento para crédito imobiliário.
“É como se fosse um calção, uma garantia para aumentar a renda do trabalhador, levando como base o depósito mensal Futuro do FGTS feito pelo empregador”, explica. Silvio complementa ainda que a opção só é válida para famílias com renda bruta mensal de até R$ 2,4 mil.
“Em um exemplo, uma família que tem renda mensal de R$ 2 mil e recebe R$ 200 de FGTS por mês, esse valor a mais pode ser contado como renda”, explica.
Depósito mensal para abater parcela
O depósito mensal também pode ser usado como um consignado do FGTS. Pois em vez do dinheiro ser feito diretamente na conta do PIS do trabalhador, será descontado ajudando a pagar as prestações.
Na prática, a família poderia fazer um financiamento com parcela mensal maior e usar o depósito do FGTS para conseguir pagar o débito mês a mês. Pela Lei n° 8.692, o financiamento imobiliário pode comprometer até 30% da renda mensal do trabalhador.
Com o uso do FGTS Futuro a renda aumenta e consequentemente o valor da parcela também. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda dos clientes.
Riscos do FGTS Futuro
Antes de se animar com a possibilidade de contratar a nova modalidade, é necessário avaliar os riscos. No FGTS Futuro, o principal risco é em caso de demissão, visto que a modalidade compromete os depósitos mensais que o trabalhador ainda vai receber.
O especialista em finanças Silvio Sarro explica que o intuito do FGTS é fazer uma reserva de emergência forçada, na qual o trabalhador não tem fácil acesso. Justamente para que seja um recurso disponível em situações atípicas.
“A partir do momento em que o acesso a esse recurso é facilitado e o trabalhador usa como complemento de renda, não é uma opção segura, porque ele pode perder o emprego, por exemplo, e não ter nenhuma reserva de emergência. O ideal é que não se utilize”, afirma.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.