O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (26) o uso pelos trabalhadores de depósitos futuros em sua conta do FGTS para a compra da casa própria.
As regras valem somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640 mil – público da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27), mas só deve entrar em vigor em abril.
Na prática, o conselho instituirá uma espécie de “consignado” do FGTS:
- O empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário pago a cada funcionário na conta de FGTS;
- Em vez desse dinheiro ir para a conta do trabalhador todo mês, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular, ampliando seu limite de financiamento;
- Cabe ao trabalhador decidir utilizar ou não os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS para o pagamento das prestações os financiamentos habitacionais.
Exemplo
Uma pessoa com renda de R$ 2 mil mensais conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada do FGTS (o equivalente a 8% do salário).
Segundo o Ministério das Cidades:
- se essa família aprovar junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% da renda mensal (uma prestação de R$ 440 reais), ela financiaria cerca de R$ 100 mil reais, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses;
- com o uso do FGTS futuro, caso essa mesma família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta do FGTS pelo período de 60 meses (5 anos), o financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil reais.
A expectativa do governo é de que cerca de 43 mil famílias com renda de até dois salários mínimos sejam beneficiadas pela medida.
O período pelo qual os recursos serão utilizados será avaliado e proposto pela instituição financeira de acordo com o caso concreto e constará no contrato de financiamento.
Riscos
Esse tipo de operação, entretanto, não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
Fonte: g1/ML