
Nesta quarta-feira (11), o apresentar Ratinho decidiu atacar a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) ao comentar que a parlamentar foi eleita como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Ela recebeu 11 votos favoráveis no segundo turno de votação e alcançou a maioria simples dos votos.
Em seu programa no SBT, a comunicador disparou: “Ela não é mulher, ela é trans. Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra. Eu acho que deveria deixar uma mulher”, disse. Ratinho também atacou a drag queen Pabllo Vittar, mesmo a artista não estando relacionada ao assunto.
Após a repercussão das falas consideradas preconceituosas, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o MPF (Ministério Público Federal) para investigar o apresentador e a emissora. Além do inquérito civil, a parlamentar pede a abertura de uma ação civil pública com indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos causados à população trans e travesti.
Segundo o documento encaminhado ao MPF, o apresentador negou reiteradamente a identidade de gênero da deputada ao comentar sua eleição como presidente de uma comissão na Câmara. A representação sustenta que a conduta ultrapassa uma ofensa individual e atinge coletivamente mulheres trans e travestis ao negar a legitimidade de sua identidade de gênero e reforçar preconceitos. O texto destaca ainda que discursos desse tipo, quando veiculados por comunicadores de grande audiência, contribuem para legitimar a discriminação e agravar a vulnerabilidade social de pessoas trans no Brasil.
A equipe da parlamentar informou que o valor pedido da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com destinação a projetos e organizações de defesa dos direitos de mulheres trans, travestis e cisgênero vítimas de violência de gênero, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A representação também destaca que é necessário que o apresentador e a emissora sejam obrigados a veicular retratação pública sobre o conteúdo transmitido em horário nobre e com duração equivalente ao da fala discriminatória.
Vale destacar que transfobia é crime no Brasil, equiparado ao racismo. Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que os atos de homofobia e transfobia se enquadram na Lei de Racismo (Lei 7.716/1989).
NM/AB









