Os deputados federais aprovaram, nesta quinta-feira (11/11), por votação simbólica, em sessão do Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 26/21, que abre crédito especial de R$ 9,3 bilhões do Orçamento de Seguridade Social em favor do Ministério da Cidadania. O dinheiro será usado para pagar o Auxílio Brasil, programa social que substituirá Bolsa Família, neste ano.
Os parlamentares também aprovaram o PLN 23/21, que inclui o Auxílio Brasil no Plano Plurianual (PPA), com previsão de gasto de R$ 76,4 bilhões até 2023. Entretanto, este PLN não excluirá do PPA o Bolsa Família, que será revogado somente após a tramitação da Medida Provisória (MP) n° 1.061/21, que institui o novo programa social.
As propostas ainda passarão pela análise dos senadores nesta quinta-feira. Só depois serão enviadas para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O deputado Danilo Forte (PSDB-CE), relator do PLN 26/21, destacou que, por meio do projeto, espera-se que as famílias em condição de pobreza ou de extrema pobreza, registradas no Cadastro Único (CadÚnico) passem a receber um benefício mensal mínimo de R$ 400.
Forte acrescentou que o número de beneficiários também deverá ser ampliado, tendo como meta o atendimento de 16,9 milhões de famílias. Atualmente, 14,7 milhões são atendidas.
“Temos, hoje, mais de 14 milhões de desempregados, 6 milhões de desalentados e mais 7 milhões de subocupados, num total de 27 milhões de brasileiros sem renda ou com renda parcial do trabalho. Dados que não podem ser empurrados para debaixo do tapete”, destaca o relatório.
Na última terça-feira (9/11), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC dos Precatórios, que adia o pagamento de dívidas judiciais do governo já reconhecidas pela Justiça e altera o cálculo do teto de gastos – regra que limita o reajuste das despesas do governo com base na variação da inflação do ano anterior. A PEC seguiu para o Senado, que deve votar entre o final de novembro e início de dezembro.
PPA
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes e metas da Administração Pública organizadas em programas que resultem em bens e serviços para a população.
O PPA tem duração de quatro anos, tendo início no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade no processo de planejamento.