Pessoas com deficiência poderão ganhar novamente isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.238/2019, aprovado nesta terça-feira (24) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), por 12 votos a 3.
Como o texto é terminativo, vai direto à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista. A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para pessoas com deficiência.
Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado ou roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro, ganhando novamente o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de dois anos. O texto aprovado na CAE quer ampliar essa exceção também para as pessoas com deficiência.
A autora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aponta a importância do PL, por conta dos índices altos de insegurança pública no Brasil, sobretudo nas grandes cidades. “O presente projeto de lei pretende suprir a ausência da previsão legal com relação à pessoa com deficiência”, explica.