As pequenas empresas tem até esta terça-feira (31) para optarem pelo regime tributário do Simples Nacional. O prazo também conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.
O Sebrae informa que, ao optar pelo Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Como solicitar:
O processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Basta acessar Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Para não correr o risco de ter o pedido negado, o Sebrae recomenda que o empreendedor verifique se tem alguma pendência, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).