
Com o início do período da Piracema, a Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça o alerta sobre a obrigatoriedade da Declaração de Estoque de Pescado para empresas, comerciantes e profissionais que trabalham com a comercialização de peixes em Mato Grosso do Sul.
A medida tem como objetivo garantir a transparência, a rastreabilidade e a legalidade da comercialização de pescado durante o período de defeso, quando a pesca é restringida para permitir a reprodução das espécies e preservar os estoques pesqueiros nos rios do Estado.
De acordo com a legislação estadual, a exigência abrange estoques de peixes in natura, vivos, resfriados ou congelados, incluindo espécies destinadas à ornamentação, aquariofilia e iscas vivas.
Estão obrigados a realizar a declaração frigoríficos, entrepostos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, além de pescadores profissionais que mantenham estoque de pescado.
Prazo para declaração
Conforme o Decreto Estadual nº 15.557, de 30 de novembro de 2020, que altera o Decreto nº 15.166/2019, a declaração deve ser realizada em até 48 horas após o início do período da Piracema.
Outro ponto importante é que todo pescado proveniente de outros estados, de outros países ou de criação em cativeiro deve estar acompanhado de documentação que comprove sua origem. O descumprimento das exigências pode resultar na apreensão dos produtos e na aplicação de penalidades administrativas e legais.
A PMA destaca que a declaração é uma forma de proteger os comerciantes que trabalham dentro da legalidade e garantir que o consumidor tenha acesso a produtos de origem regular.
Durante o defeso, a fiscalização será realizada de forma integrada para combater a pesca predatória e o comércio irregular de pescado, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul.
Os estabelecimentos que precisarem de orientações sobre os procedimentos devem procurar os canais oficiais dos órgãos ambientais estaduais.
