Rio Paraná e afluentes estaduais fecham para a pesca em 1º de novembro; no Pantanal, o período começa quatro dias depois e vai até 28 de fevereiro.

No dia 05 de novembro, começa a piracema na bacia do Rio Paraguai, em Mato Grosso do Sul, e a pesca fica proibida até 28 de fevereiro de 2027, cerca de quatro meses de restrição para permitir a reprodução das espécies nativas. A palavra vem do tupi e significa “migração de peixes rio acima”: é o período em que os cardumes sobem os rios rumo às cabeceiras para desovar, na estação das chuvas.
A restrição não vale para todo o Estado na mesma data. Desde 1º de novembro, a proibição já está em vigor na calha do Rio Paraná e nos cursos d’água de domínio estadual ligados à sua bacia. No caso do Rio Paraguai, o defeso segue a norma federal e começa no dia 5, alcançando todo o curso do rio e sua bacia hidrográfica — incluindo lagoas, alagados, canais e banhados marginais. Nos dois casos, o encerramento é o mesmo: 28 de fevereiro.
O que a bacia do Paraguai representa
O rio Paraguai é o principal curso d’água da bacia e o principal canal de drenagem da planície pantaneira. A bacia ocupa 362.259 km² em território brasileiro, divididos entre Mato Grosso (52%) e Mato Grosso do Sul (48%); desses, 147.574 km² correspondem à planície de inundação, o Pantanal. É nela que a pesca tem o peso econômico mais visível: em Corumbá, o setor emprega cerca de mil pessoas durante a temporada, e o turismo pesqueiro movimenta frentes como a de barqueiros, piloteiros, guias, piloteiros e a rede hoteleira.
Não por acaso, a fiscalização histórico da bacia aponta concentração de irregularidades nos municípios do entorno: Coxim e Bonito lideraram os registros na temporada 2025/2026. No balanço divulgado pelo Imasul em fevereiro passado, a Operação Piracema resultou em autos de infração que somam R$ 190.585,00, 21 termos de apreensão, 67,53 quilos de pescado apreendido — com predominância do pintado (Pseudoplatystoma corruscans) — e 38 petrechos recolhidos.
O que muda para quem pesca
Durante o defeso, fica vedada toda atividade de pesca nas bacias — pesca amadora, profissional e, em regra, o próprio pesque e solte. A única exceção é a pesca de subsistência praticada por famílias ribeirinhas que dependem do peixe para alimentação, e apenas para consumo imediato: guardar, transportar ou comercializar o pescado é proibido. Também há regras específicas para a pesca científica autorizada e para a aquicultura.
Em fevereiro, a legislação estadual autoriza o pesque e solte em determinados trechos dos rios Paraguai e Paraná, em moldes definidos pela Resolução Semac nº 24/2011. Pescadores profissionais e comerciantes que têm peixes nativos capturados e armazenados antes do início da proibição precisam fazer a declaração de estoque de pescado junto ao Imasul.
Multa de até R$ 100 mil e prisão
A Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul são os responsáveis por fiscalizar rios, comércios e depósitos de armazenamento. As equipes atuam nas proximidades dos cursos d’água com drones e ferramentas de georreferenciamento para localizar infratores — metodologia que deu nome à Operação Piracema Georreferenciada, realizada a cada temporada.
Quem for flagrado desrespeitando o defeso está sujeito a sanções penais que vão de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado, além da apreensão de todo o material e petrechos utilizados, barcos, veículos e até prisão. A população pode colaborar com denúncias anônimas pelo telefone 181.
Bacia do Paraná
- Início do defeso: 1º de novembro de 2026, na calha do Rio Paraná e nos cursos d’água de domínio estadual da bacia (afluentes como os rios Ivinhema, Dourados, Brilhante e Amambai).
- Término: 28 de fevereiro de 2027 — cerca de 120 dias de proibição.
- Base legal: legislação federal para a calha do Rio Paraná (IN Ibama nº 25/2009) e Resolução Semac nº 24/2011 para os rios estaduais.
- Pesca permitida: somente subsistência (consumo imediato) e casos autorizados de pesquisa e aquicultura; pesque e solte liberado apenas em fevereiro, em trechos definidos.
- Fiscalização e penalidades: mesmas da bacia do Paraguai — PMA e Imasul, com drones e georreferenciamento; multa de R$ 700 a R$ 100 mil, R$ 20 por quilo de pescado, apreensão de material e possibilidade de prisão.
- Contexto: o Rio Paraná tem 5.695 km de extensão e é o segundo maior da América do Sul; a bacia concentra 32% da população brasileira. Estudo com dados de 20 anos no Alto Paraná aponta queda de cerca de 50% no rendimento pesqueiro, com peixes nativos cada vez menores.
Calendário da temporada 2026/2027
| Bacia | Início | Término |
|---|---|---|
| Rio Paraná (calha federal) | 1º de novembro de 2026 | 28 de fevereiro de 2027 |
| Bacia do Paraná (rios estaduais) | 5 de novembro de 2026 | 28 de fevereiro de 2027 |
| Bacia do Paraguai | 5 de novembro de 2026 | 28 de fevereiro de 2027 |
