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A Justiça revogou a prisão preventiva de um empresário de São Gabriel do Oeste (MS), preso desde 16 de junho de 2026 sob a acusação de descumprir medidas protetivas de urgência. O pedido de revogação foi apresentado pelo advogado criminalista Dr. Alex Viana, que assumiu a defesa após mais de 50 dias de prisão.
A acusação teve origem na passagem do empresário pela rua onde a suposta vítima trabalha. Segundo a defesa, o local de trabalho dela não estava indicado na decisão que estabeleceu as medidas protetivas. O empresário também apresentou elementos de que possui um comércio naquela mesma rua e de que transitava pelo local para chegar ao próprio trabalho.
No pedido, a defesa sustentou que a prisão havia ultrapassado 90 dias sem que a instrução do processo tivesse começado. Argumentou, ainda, que o trajeto do empresário tinha uma justificativa e que não havia demonstração de risco atual capaz de justificar a continuidade da medida.
Ao revogar a prisão, o juiz destacou o caráter excepcional da prisão preventiva e concluiu que sua manutenção já não era necessária. O empresário responderá ao processo em liberdade, mediante as condições fixadas na decisão judicial:
“Cumpre anotar que, como é cediço, a regra no sistema constitucional brasileiro é a de que o acusado de qualquer crime responderá pela sua prática em liberdade, somente vindo a ser preso em razão de sentença condenatória transitada em julgado. É a interpretação que se deve fazer, a partir da leitura conjunta dos incisos LVII e LXVI, do art. 5.º, da Constituição Federal, que assim dispõem:”
Em entrevista, o Dr. Alex Viana comentou a decisão:
“Este é um caso emblemático. A defesa sustentou que não havia risco atual que justificasse a manutenção da prisão. Após um trabalho intenso, conseguimos demonstrar isso à Justiça. Nosso cliente recuperou a liberdade e pôde voltar para junto de sua família.
A Lei Maria da Penha é essencial para proteger mulheres em situação de violência e deve ser aplicada com rigor. Quando há indícios de uma acusação deliberadamente falsa, eles também precisam ser apurados com seriedade, assegurado o direito de defesa a todos os envolvidos.”
O processo segue agora para a fase de instrução, na qual serão produzidas as provas necessárias para apurar os fatos.