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A Capitania Fluvial do Pantanal autorizou, em caráter experimental e temporário, a circulação de comboios de até 290 metros de comprimento e 65 metros de largura em trecho da Hidrovia Paraguai-Paraná, entre Porto Esperança, em Corumbá, e a foz do Rio Apa, em Porto Murtinho. A autorização tem validade de três meses.
A medida foi estabelecida pela Portaria CFPN/ComOpNav/MB nº 18, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto. A norma substitui a Portaria Normativa nº 8/CFPN, de janeiro de 2025.
A autorização contempla comboios formados por rebocadores ou empurradores com potência total entre 4.300 e 6.500 HP e barcaças com calado máximo de 12,8 pés. As dimensões e os limites de calado permitidos variam de acordo com o nível do rio Paraguai, medido pela régua fluviométrica de Ladário, e com o tipo de propulsão utilizado.
Para embarcações com propulsão convencional, a portaria estabelece diferentes limites de calado conforme a largura do comboio e as condições de navegação. Já para embarcações com propulsão azimutal, são admitidas configurações de até 290 metros por 65 metros, com calado máximo das barcaças chegando a 12,8 pés em determinadas condições hidrológicas.
A norma determina que a navegação deve manter uma distância mínima de 0,5 metro entre a linha de base do casco das barcaças e o fundo do rio. O comandante do comboio será responsável por avaliar as condições de profundidade, velocidade, largura do canal, correnteza, condições meteorológicas e possíveis alterações que possam afetar a segurança da navegação.
Requisitos para os comboios
Os rebocadores e empurradores deverão atender a uma série de requisitos técnicos. Entre eles estão a instalação de dois motores propulsores, com potência compatível com o deslocamento e a carga transportada, dois eixos propulsores, sistemas de lemes e capacidade de manter velocidade inicial de 6,5 nós, equivalente a cerca de 12 km/h.
Também são exigidos equipamentos como radar, GPS, ecobatímetros, sistema de identificação automática (AIS), carta eletrônica de navegação, rádios VHF e outros dispositivos de apoio à navegação.
As composições deverão ainda contar com uma lancha para realização de sondagens e identificação antecipada de obstáculos e condições dos trechos considerados críticos.
Em determinadas situações, principalmente em períodos de menor nível do rio, a composição pode ter de ser dividida em duas partes para atravessar a região da Ilha Paratudal e do Passo Piúvas Inferior, dependendo do tipo de propulsão, horário da navegação, largura do comboio e nível registrado em Ladário.
A portaria também estabelece requisitos mínimos de experiência para os profissionais responsáveis pela condução dos comboios. O comandante deverá comprovar experiência em viagens de ida e volta no trecho autorizado, assim como piloto fluvial, mestre fluvial e chefe de máquinas.
Testes de segurança
Antes de operar nas configurações previstas, os armadores deverão solicitar à Capitania Fluvial do Pantanal, com pelo menos 30 dias de antecedência, a realização de teste de parada brusca.
O teste deverá comprovar que o comboio consegue parar em um percurso máximo equivalente a duas vezes e meia o comprimento da composição, quando navegando na velocidade máxima e no sentido da correnteza.
A Capitania também poderá realizar testes de parada brusca de forma inopinada em embarcações já certificadas. Após a aprovação, o comboio deverá manter as condições de pessoal, equipamentos e carga verificadas durante o teste.
A certificação do teste terá validade de cinco anos, com tolerância de até 90 dias para a realização de novo teste após o vencimento.
A autorização considera estudos técnicos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT), da TECHNOMAR Engenharia Oceânica e resultados de viagens experimentais realizadas por inspetores da Capitania Fluvial do Pantanal.