Justiça anula regra que permitia dentistas realizarem procedimentos de harmonização facial

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Dentistas não poderão mais realizar procedimentos de harmonização orofacial – imagem ilustrativa. (Wavebreakmedia micro, Jornal Midiamax)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19), o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica. A resolução pertencia ao Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Dessa forma, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O CFO informou que irá recorrer da decisão. Segundo o conselho, ainda não há mudanças nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

A norma, que entrou em vigor em 2019, permitia aos dentistas realizar procedimentos como a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de laser, técnicas para estimular a produção de colágeno, entre outros.

A decisão veio a partir de um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Durante o julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir procedimentos estéticos em toda a face.

De acordo com o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer limites de atuação de cada profissão. A resolução, agora anulada, definia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético da face.

Entidades médicas já questionavam a autorização dada a dentistas para realizar tais procedimentos. A CFO afirma que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia.

O conselho disse que vai contestas as interpretações que geram dúvidas na capacidade técnica dos dentistas para atuar na harmonização orofacial e afirmou que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação.

*Com informações do g1

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