Defesa identifica nulidade em processo de 1997 e Justiça reconhece prescrição de homicídio

Atuação do advogado Márcio Pacífico foi decisiva para localizar documento produzido há quase 30 anos e demonstrar irregularidade na citação do acusado.

Foto: Divulgação

Um processo criminal iniciado em 1997, relacionado a um homicídio ocorrido em 1996, chegou ao fim nesta sexta-feira (14), em Barra do Bugres (MT), após uma minuciosa análise realizada pela defesa identificar uma nulidade na antiga citação por edital do acusado, identificado pelas iniciais G.A.F.

O trabalho do advogado Márcio da Silva Pacífico foi fundamental para a revisão do processo. O réu havia sido preso em 15 de janeiro de 2026, em Coxim (MS), em cumprimento a um mandado expedido no processo. Posteriormente, a prisão preventiva foi revogada por decisão judicial.

Desde a resposta à acusação, a defesa já havia sustentado a ocorrência da prescrição. O pedido, entretanto, havia sido rejeitado naquele momento, pois o processo e o prazo prescricional estavam suspensos desde 1997, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, após a citação do acusado por edital.

Durante a preparação para a audiência de instrução, Márcio Pacífico realizou uma nova e detalhada análise dos autos físicos que haviam sido digitalizados. Foi então localizada uma certidão de 1997 na qual o oficial de Justiça informou que não havia conseguido realizar a citação pessoal do acusado, baseando-se em informação prestada pelo delegado de que ele estaria em local incerto e não sabido.

O documento, porém, não registrava outras diligências efetivas realizadas para tentar localizar o acusado.

A defesa também identificou que os próprios autos já continham informações sobre a origem de G.A.F., em Araripina (PE), além do registro de que o Judiciário havia solicitado informações à Polinter de Pernambuco antes da realização da citação por edital.

A partir dessas informações, o advogado passou a sustentar que não haviam sido esgotados os meios razoáveis para localização do acusado antes da adoção da citação ficta. A constatação atingia diretamente o fundamento utilizado para suspender o processo e o prazo prescricional com base no artigo 366 do Código de Processo Penal.

Durante a audiência realizada nesta sexta-feira (14), a defesa renovou o pedido e apresentou novamente a tese. O Ministério Público de Mato Grosso não se opôs à argumentação.

O juiz Antônio Dias de Souza Neto acolheu a tese defensiva, reconhecendo a nulidade da citação por edital e, como consequência, a prescrição do crime.

O desfecho evidencia a importância da análise minuciosa dos autos, especialmente em processos antigos. Uma certidão produzida há quase três décadas acabou sendo determinante para demonstrar que a suspensão da prescrição havia sido baseada em uma citação por edital realizada sem o esgotamento das possibilidades razoáveis de localização do acusado.

O caso também destaca a atuação técnica da defesa, que, por meio da revisão detalhada de documentos antigos do processo, conseguiu identificar uma questão que havia passado despercebida durante anos e que foi determinante para o reconhecimento da prescrição pela Justiça.

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