Lei permite o uso de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos

MMN/AB

O spray de pimenta está permitido em lei para mulheres adultas. (Foto: Reprodução)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite o uso de spray de pimenta para mulheres em todo o país. A Lei n° 15.474 permite a compra e o porte do item para mulheres maiores de 18 anos.

O uso é liberado em situações de legítimas defesa, para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. O spray é de uso individual, intransferível e não pode conter substâncias letais ou com toxidade permanente.

Como comprar?

Para adquirir o produto, as mulheres devem apresentar documento oficial com foto, que comprove serem maior de 18 anos. Também um comprovante de residência física e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência grave ou ameaça.

O Governo Federal criará um banco de dados para o registro das informações das compradoras. As empresas responsáveis pela comercialização devem manter o registro das vendas por cinco anos, com as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). E também devem fornecer as orientações básicas para o uso correto do item.

O item considerado pela lei é o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. Recipientes com capacidade maior que 50 mm são restritos ao uso dos órgãos de segurança pública.

Texto aprovado da Lei n° 15.474

A legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para mulheres. O programa possui como diretrizes a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia e a promoção de campanhas educativas sobre o uso.

O texto original previa que maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderiam utilizar, mas foi aprovado apenas para maiores de 18. A implementação deverá ser de forma gradual, com regulamentação do governo.

*Com informações da Agência Brasil

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