
Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS
A tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente em São Gabriel do Oeste, passou a integrar oficialmente o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul. A inclusão foi formalizada por meio da Lei Estadual nº 6.597/2026, que entrou em vigor nesta sexta-feira (12).
A legislação é de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB) e reconhece a importância cultural, religiosa e social do evento, promovido todos os anos entre os dias 3 e 12 de outubro.
Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou que a devoção a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, possui profundo enraizamento histórico, cultural e religioso entre os brasileiros e, especialmente, entre os sul-mato-grossenses.
“A festividade celebra, neste ano, sua 15ª edição, consolidando-se como uma das mais significativas expressões de fé, cultura e participação comunitária do município, conforme histórico encaminhado pela própria instituição organizadora”, afirmou Mochi.
Segundo o deputado, a devoção à santa em São Gabriel do Oeste possui registros desde 16 de outubro de 1988, quando foi oficialmente acolhida como referência espiritual da comunidade local. Desde então, a celebração se fortaleceu ao longo das décadas, tornando-se parte importante da identidade cultural e religiosa do município.
Com a inclusão no calendário estadual, a festa ganha ainda mais reconhecimento institucional, fortalecendo a valorização das tradições religiosas e contribuindo para a preservação da história e da cultura de São Gabriel do Oeste.
Além do aspecto religioso, o evento reúne milhares de fiéis e visitantes todos os anos, movimentando a economia local e promovendo a integração entre comunidades da região norte de Mato Grosso do Sul.
A Festa de Nossa Senhora Aparecida é considerada uma das principais manifestações de fé de São Gabriel do Oeste e, agora, passa a fazer parte oficialmente do calendário de eventos do Estado.