
Temporada de seca aumenta chance de incêndios no Pantanal – Arquivo/Divulgação
Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (3), o governador Eduardo Riedel (PP) decretou “Estado de Emergência Ambiental” para todo o Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 180 dias. A medida ocorre em razão das condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar.
O Estado inicia a preparação para enfrentamento ao período crítico para incêndios florestais. Os incêndios florestais ocorrem devido as condições climáticas extremas derivadas da combinação de temperaturas acima de 30ºC, ventos superiores a 30 km/h e umidade relativa do ar abaixo de 30%.
Segundo orientação da Nota Técnica do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CEMTEC), a combinação entre déficit hídrico, temperaturas elevadas e redução da umidade do solo e da vegetação reforçadas pela ocorrência do fenômeno “El Nino”, que tende a se intensificar no segundo semestre de 2026, favorece a formação de material combustível altamente suscetível à ignição e à rápida propagação do fogo, ampliando o risco de incêndios florestais, especialmente no Bioma Pantanal.
Os contratos de aquisição de bens necessários às atividades e medidas preventivas ficam dispensados de licitação, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano. Fica vedada a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
Determinações
Com o decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) fica responsável por coordenar a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e a execução das estratégias de prevenção e de combate aos incêndios, inclusive nas ações de fiscalização de desmatamentos e de queimadas ilegais.
Já o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) será o responsável pelo licenciamento da atividade de queima controlada.
Nas áreas identificadas com acúmulo de material combustível pelo Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas (SIFAU), o Estado poderá:
I – prescrever e autorizar a realização de queimas controladas ou de queimas prescritas;
II – auxiliar a realização de queimas prescritas em áreas particulares, caso seja possível.
Também fica determinada a abertura de aceiros em faixa de terreno compreendido de até 50 metros de largura, de cada lado da via, nas áreas lindeiras a pontes e ao longo de estradas e rodovias.