Ex-prefeito de Sonora é multado pelo TCE-MS por contrato com escritório de advocacia

Midiamax/AB

Prefeitura de Sonora. (Divulgação, PMS)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) julgou irregular o procedimento de inexigibilidade — quando a empresa é contratada sem licitação — realizado pela Prefeitura de Sonora para a contratação de serviços jurídicos especializados.

O ex-prefeito Enelto da Farmácia (PP) recebeu uma multa de 100 Uferms, cerca de R$ 5,5 mil, devido à ausência de competição e à justificativa de preço inadequada. O contrato era para a prestação de serviços de consultoria jurídica para a recuperação de receitas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).

Conforme publicação em Diário Oficial, a corte de contas rechaçou o argumento da administração e fixou que a mera complexidade da matéria não autoriza a dispensa do certame. O acórdão destacou que serviços de consultoria para recuperação de receitas são amplamente ofertados por diversos escritórios no mercado, exigindo concorrência pública.

“Deve a Administração demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, os motivos da singularidade do objeto contratado que impedem a competição”, citou o relator, o conselheiro Marcio Campos Monteiro.

O ex-gestor terá o prazo de 60 dias para pagar a multa ao fundo de modernização institucional do tribunal. A Corte de Contas ainda expediu recomendação para que o município, gerido pela prefeita Maria Clarice Ewerling (MDB), adote instruções robustas em contratações futuras.

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