Homem é condenado à prisão e pagamento de R$ 8 mil por manipular e dar golpe em ex-namorada

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Febraban alerta para golpe do falso emprego. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, após manipular e dar golpe em sua ex-namorada durante o relacionamento. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 2 mil por danos morais e R$ 6.125,83 por danos materiais.

Conforme a defensora pública Edmeiry Silara Broch Festi, que coordenou o caso, o episódio chegou a ser registrado inicialmente como boletim de ocorrência na DEPAC-Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), mas depois ganhou novo encaminhamento para desfecho.

A mudança nos trâmites ocorreu após a intervenção da Defensoria Pública, que sustentou o reconhecimento da violência de gênero e a competência da Justiça especializada para analisar o caso. “A assistida procurou a Defensoria Pública de MS após relatar que havia sido vítima de manipulação emocional e financeira por parte de um homem com quem manteve relacionamento afetivo.

Conforme apurado no processo, ele se aproveitou da vulnerabilidade da assistida para solicitar sucessivas transferências bancárias sob a justificativa de que precisava consertar o carro para encontrá-la”, detalhou a defensora.

Ao longo dos atendimentos, a Defensoria reuniu documentos, mensagens e demais provas que demonstravam a dinâmica de exploração emocional e patrimonial sofrida pela vítima. “Mesmo após o pedido inicial de arquivamento do inquérito, a Instituição recorreu da decisão ao Procurador-Geral de Justiça, defendendo a continuidade da persecução penal”, pontuou.

Depois, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e o caso passou a tramitar na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Na sentença, a Justiça reconheceu que o condenado utilizou a confiança construída no relacionamento para induzir a assistida ao erro e obter vantagem financeira indevida. A decisão destacou que houve exploração da vulnerabilidade da vítima, considerando sua condição de saúde e o vínculo afetivo estabelecido entre as partes”, disse a defensora.

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