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A Lei 15.400/2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), autoriza o fracionamento das férias para médicos residentes em todo o país.
Conforme a nova norma, os profissionais em programa de residência médica poderão, mediante solicitação, dividir os 30 dias de descanso anual em períodos de no mínimo 10 dias cada.
A medida passa a valer 180 dias após a publicação oficial da lei.