MP amplia combate contra uso de bicicleta elétrica por adolescentes no interior

Correio do Estado

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais – Reprodução/Arquivo
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Através de procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul preocupa-se com um aumento de registros de ocorrências de trânsito envolvendo jovens e adolescentes e o uso de equipamentos autopropelidos, as populares bicicletas elétricas e demais ciclomotores.

“Tem como objetivo garantir maior proteção à população, especialmente a crianças e adolescentes, que vêm utilizando esses meios de transporte com frequência cada vez maior nas vias urbanas”, cita o MPMS em nota.

Entre os itens a serem verificados, o Ministério Público apura o cumprimento da regulamentação adequada e eficaz sobre a circulação desses equipamentos, como bem estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Isso porquê por meio da Resolução nº 996/2023, o Contran prevê que há uma série de critérios técnicos a serem seguidos, que estabelecem desde os limites de velocidade e demais regras para a circulação desses equipamentos.

Vale lembrar que o órgão já começou a “apertar o cerco” contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, elaborando procedimento preparatório para recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos municípios de Três Lagoas e Selvíria.

Proteção e cuidado
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA frisa que a proteção integral dessa faixa da população deve ser assegurada, já que, segundo o Ministério Público, esses menores de idade muitas vezes fazem o uso desses equipamentos “sem orientação adequada ou capacitação para o trânsito”, o que representa risco elevado à integridade física.

Em Chapadão do Sul, como reforça o MPMS, houve um notável aumento do uso desses veículos, que vem acompanhado por um crescente registro de frequentes acidentes de trânsito, com boa parte desses envolvendo jovens e adolescentes, como bem relata a mídia local.

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais, o que deixa claro os riscos associados à essa circulação irregular, bem como o desrespeito às normas de trânsito e à ausência de equipamentos de segurança.

Com isso, as providências foram solicitadas pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França através do procedimento, que aparece com caráter preventivo e institucional.

Entre as medidas, o MPMS pede que sejam oficializados para obtenção de informações sobre as ações de fiscalização, dados estatísticos de acidentes, políticas educativas, estrutura do órgão de trânsito e eventual legislação municipal sobre o tema, os seguintes órgãos:

Município de Chapadão do Sul, 
Câmara Municipal, 
Corpo de Bombeiros,
Polícia Militar, 
Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e secretarias municipais. 

Além disso, o Ministério apura a respeito também dos recursos orçamentários destinados à segurança viária e parcerias firmadas com órgãos estaduais e federais.

“Nesse contexto, destaca-se a importância da educação para o trânsito como instrumento essencial de prevenção, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e incentiva-se a ampliação de ações educativas nas escolas e na comunidade”, completa o MPMS.

O que diz a lei
Nas recomendações feitas anteriormente referente ao trânsito em condomínios, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica esses veículos que vêm sendo utilizados por crianças e adolescentes em. Veja as regras principais:

Quadriciclo
É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

Ciclomotor
São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

Bicicleta elétrica com pedal assistido
Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

Equipamentos de mobilidade individual
Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

Veículos de brinquedo
Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

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