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A 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou um homem a seis anos e meio de reclusão por ter submetido 22 indígenas a trabalho em condição análoga à de escravo, cinco deles menores de 18 anos, em uma fazenda no município de Sidrolândia/MS. A sentença é do juiz federal Felipe Alves Tavares.
Uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, que gerou a ação penal, encontrou 19 indígenas da Aldeia Pirakuá, do município de Bela Vista/MS, e três da Aldeia Cerro Marangatu, de Antônio João/MS, trabalhando informalmente na retirada manual de ervas daninhas em área destinada ao plantio de soja, em janeiro de 2021.
Eles deveriam arrancar à mão ou com enxada, sem utilização de veneno, a “buva”, planta agressiva e resistente a herbicidas. O serviço durou entre 20 e 25 dias.
O homem condenado havia sido contratado pelo proprietário da fazenda para a empreita de combate a ervas daninhas. Para isso, receberia diária de R$ 100,00 por trabalhador e deveria repassar R$ 70,00 a cada um, além de providenciar alimentação e transporte.
“As condições degradantes de trabalho são indubitáveis, em particular o alojamento (de lona dentro do mato), as questões sanitárias (ausência de quaisquer condições dignas de asseio), a falta de equipamentos de trabalho (EPIs), sistematicamente negligenciados, e a falta de água potável (trabalhadores consumindo água de rio)”, afirmou o magistrado.
Ele observou que não havia higiene nem segurança nas barracas montadas às margens do Rio Brilhante. “Não se fala de mero descumprimento da legislação trabalhista, mas de sujeição a condição de rigorosa indignidade.”
O juiz federal rejeitou alegação de que a situação representava uma opção dos trabalhadores. “Inserem-se entre os deveres do empregador ou tomador de serviços a preservação da dignidade das relações de trabalho, ao passo que essa dignidade não é renunciável.”
Felipe Alves Tavares destacou o direito de os indígenas serem indenizados, na esfera cível, e fixou o valor mínimo de R$ 66 mil, correspondente a R$ 3 mil por trabalhador.
“O delito em análise tem implicações à saúde, bem-estar e sobrevivência econômica das vítimas, em geral, de modo irreversível, o que justifica a fixação de indenizações por danos morais às vítimas.”
O empreiteiro foi condenado à pena de seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão e ao pagamento de 181 dias-multa.