Padrasto é condenado a mais de 33 anos por estupro de vulnerável em Coxim

Com assessoria

Foto: Decom/MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria enteada no município de Coxim.

Segundo o processo, os abusos começaram quando a vítima tinha apenas oito anos de idade e se estenderam por aproximadamente três anos. Os crimes aconteciam dentro da residência da família, principalmente na ausência da mãe. O autor, que era considerado pai afetivo da criança, se aproveitava da confiança e da convivência familiar para cometer os abusos.

Diante da gravidade dos fatos, a Justiça condenou o réu a 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Além da pena, também foi fixada indenização mínima por danos morais à vítima.

Durante a instrução do processo, a palavra da vítima teve papel fundamental e foi corroborada por laudos periciais e depoimentos de testemunhas. As provas confirmaram não apenas a ocorrência dos abusos, mas também os impactos psicológicos sofridos pela criança, como queda no rendimento escolar e mudanças significativas de comportamento.

Na definição da pena, o Judiciário aplicou agravantes previstas no Código Penal, como o abuso de autoridade e a prevalência da relação de convivência, além da causa de aumento pelo fato de o autor exercer o papel de padrasto da vítima.

A 1ª Promotoria de Justiça destacou a gravidade dos crimes e reforçou a necessidade de uma resposta penal rigorosa, garantindo que a condenação refletisse a intensidade da conduta praticada.

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