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Piracema começa na quarta-feira e pesca estará proibida em todos os rios de MS

Por Redação

Em 3 de novembro de 2025

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Foto: Arquivo / Coxim Agora

A partir desta quarta-feira (5), estará suspensa toda a atividade de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul, dando início ao período da piracema, quando os peixes sobem os rios para se reproduzir. A medida, que segue até 29 de fevereiro de 2026, tem como objetivo preservar as espécies nativas e garantir a renovação dos estoques pesqueiros em todo o estado.

Na calha do Rio Paraná, onde vigora a legislação federal, o defeso começou no dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro. Durante esse período, apenas ribeirinhos e comunidades tradicionais podem pescar para subsistência, com o limite de três quilos ou um exemplar por dia, respeitando as medidas legais. A comercialização de pescado nativo permanece proibida.

Quem for flagrado praticando pesca ilegal pode ser preso em flagrante, além de ter equipamentos, embarcações e veículos apreendidos. As penas vão de um a três anos de prisão, e as multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de peixe apreendido. As denúncias de pesca predatória podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181.

Fiscalização intensificada

A Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou no sábado (1º) a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, com ações coordenadas pelo Comando de Policiamento Ambiental. As equipes atuarão em pontos estratégicos previamente mapeados, realizando bloqueios terrestres e fluviais, vistorias em comércios e checagem de estoques de pescado declarados.

O trabalho contará com o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental, que permite o monitoramento em tempo real e o uso de dados georreferenciados para identificar áreas de maior risco e orientar a atuação das equipes.

Educação e conscientização

Além da fiscalização, a PMA promoverá ações de educação ambiental com pescadores e comunidades ribeirinhas, reforçando a importância de respeitar o período reprodutivo dos peixes.

Durante o defeso, o transporte de pescado só é permitido com documentação que comprove a origem legal e declaração de estoque, que deve ser emitida até dois dias úteis após o início da piracema, conforme a legislação estadual.

O descumprimento das regras pode resultar em prisão, multas e apreensão de materiais, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

Com informações do Campo Grande News.

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