TCE-MS faz ‘rodízio’ de conselheiros para preencher mais um ano de afastamento de Chadid

Ronaldo Chadid está afastado do cargo desde que foi acusado de corrupção na Corte. (Divulgação TCE-MS)

Após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) prorrogar por mais um ano o afastamento de Ronaldo Chadid do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), a Corte de Contas determinou ‘rodízio’ de conselheiros substitutos para preencher a vacância.

Conselheiro desde 2012, Ronaldo Chadid foi o primeiro procurador de Contas do MPC a ocupar o cargo. Porém, está afastado desde dezembro de 2022, após operação Terceirização do Ouro, da Polícia Federal.

Em 7 de agosto do ano passado, tornou-se réu por lavagem de dinheiro. Assim, em 13 de agosto de 2025, o STJ prorroga por mais um ano o afastamento de Chadid. Seus colegas que haviam sido afastados com ele, Waldir Neves e Iran Coelho das Neves, já foram autorizados por Alexandre de Moraes a retornar ao cargo.

A decisão atende a pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) de manter Chadid afastado até o encerramento da ação penal. “Persistem os motivos que deram causa à decretação das cautelares, notadamente o afastamento do denunciado do cargo, como forma de preservar a reputação, a credibilidade e a imagem da Corte de Contas”.

Conforme o ministro, é essencial manter o afastamento do conselheiro do cargo. “Além do risco para a instrução processual, destaca-se [que] a gravidade das condutas imputadas ao acusado RONALDO CHADID impedem [sic] o seu retorno ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, do qual supostamente se valia para a prática de crimes”, destacou Falcão.

Então, o presidente do TCE-MS, Flávio Kayatt, publicou no diário oficial desta quinta-feira (2) a lista de rodízio de conselheiros substitutos para substituírem Chadid. “Considerando a determinação regimental de que a convocação e designação de conselheiro substituto para completar o quórum de sessão deve respeitar a alternatividade por rodízio dos conselheiros substitutos, de modo que nenhum deles acumule ininterruptas ou sucessivas convocações ou designações“.

Dessa forma, a lista de substitutos que ficarão responsáveis pelos processos designados a Chadid ficarão da seguinte forma:

  • I – o Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, até o dia 12 de outubro de 2025;
  • II – o Conselheiro Substituto Célio Lima de Oliveira, para o período de 13 de outubro de 2025 a 12 de dezembro de 2025;
  • III – a Conselheira Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, para o período de 13 de dezembro de 2025 a 12 de fevereiro de 2026;
  • IV – o Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, para o período de 13 de fevereiro de 2026 a 12 de abril de 2026;
  • V – o Conselheiro Substituto Célio Lima de Oliveira, para o período de 13 de abril de 2026 a 12 de junho de 2026; e
  • VI – a Conselheira Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, para o período de 13 de junho de 2026 a 12 de agosto de 2026.

Réu por lavagem de dinheiro

No dia 7 de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou denúncia e tornou Ronaldo Chadid e a assessora Thais Xavier réus por lavagem de dinheiro. A Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do afastamento de Chadid das atividades e pelo uso de tornozeleira eletrônica — somente para Chadid.

Relator do processo, o ministro Francisco Falcão manteve o voto por tornar réus os investigados.

Ainda, os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados e, por unanimidade, ela prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid.

Desde dezembro de 2022, até o momento, o conselheiro segue afastado do TCE-MS, bem como Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves. Os três também usam tornozeleira eletrônica desde a Operação Terceirização de Ouro.

Chadid alegou ‘dificuldades diárias’ e tentou reaver salário de R$ 98 mil

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado por corrupção do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Ronaldo Chadid, para tentar voltar a receber salário bruto de R$ 98 mil.

O pedido foi negado por unanimidade, por 10 desembargadores do colegiado, já que dois não participaram do julgamento. Dessa forma, ‘enterraram’ de vez a tentativa de Chadid em reaver adicionais de função que lhe foram tirados após o STJ determinar seu afastamento.

MMN/ML

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