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Bandeirantes terá eleição suplementar em julho

Por Redação

Em 31 de maio de 2025

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Bandeirantes terá eleição suplementar em julho – Crédito: Divulgação / Prefeitura Municipal de Bandeirantes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu, nesta sexta-feira (30), que a eleição suplementar será realizada em julho, no município de Bandeirantes, localizado a aproximadamente 80 km de Campo Grande (MS).

A Resolução nº 862, que estabeleceu o pleito para o dia 6 de julho, foi assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.

Além da data que levará os bandeirantenses às urnas, também foi definido o calendário eleitoral para a escolha do prefeito e do vice-prefeito.

Nova eleição

O novo pleito foi convocado após a decisão do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na quinta-feira (29), ratificou a inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt.

Entre as determinações do TSE, está a de que uma nova eleição deve ser realizada mesmo que a decisão oficial ainda não tenha sido publicada ou que alguma das partes apresente recurso.

O calendário foi definido da seguinte forma:

31/5 a 6/6: convenções partidárias (total de 7 dias);
9/6: último dia para registro das candidaturas;
14/6 a 5/7: período de propaganda geral, exceto em rádio e TV (total de 26 dias);
15/6 a 3/7: período de propaganda em rádio e TV (total de 20 dias);
6/7: dia da eleição;
11/7: último dia para entrega da prestação de contas;
26/7: último dia para julgamento das contas;
29/7: último dia para diplomação dos eleitos;
1º/8: último dia para posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 37 dias
Das convenções até a diplomação: 60 dias
Investigação e cassação
A cassação de Álvaro Urt ocorreu em 2020, após denúncias de irregularidades no transporte escolar.

Como apurado pelo Correio do Estado, a cassação foi consequência de uma operação realizada em junho de 2020, no município, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A ação, intitulada “Sucata Perigosa”, investigou crimes como peculato, fraude em licitação e corrupção.

O Ministério Público apontou que a prefeitura alegava ter feito pagamentos pela manutenção dos veículos escolares. No entanto, a maior parte da frota estava sucateada e abandonada.

Ao fazer um pente-fino, o MPE encontrou diversas irregularidades, desde problemas com os documentos da frota até veículos que não deveriam estar em circulação, por colocarem a população em risco.

Com isso, em 29 de setembro de 2020, a Câmara Municipal de Bandeirantes votou pela cassação do mandato de Álvaro Urt, com oito votos favoráveis e um contrário, por crimes contra a administração pública.

Presente na sessão em que perdeu o mandato, o então chefe do Executivo teve direito a fala antes da votação, e fez a defesa de seu mandato.

“Entendo a missão, a função dos vereadores, mas faço um pedido aos excelentíssimos vereadores: que deem a oportunidade para que o eleitor faça esse julgamento, que ele faça esse julgamento no dia 15 de novembro, nas urnas. Para que ele faça esse julgamento com a sua concepção”, disse Urt.

Após a cassação, o vice-prefeito Luiz Meira (PSD) assumiu o cargo.

Na época, Urt era candidato à reeleição pelo Democratas, mas a cassação aconteceu três dias após o prazo final para o registro de candidaturas.

Disputa

Apesar dos episódios anteriores, Álvaro Nacke Urt disputou as eleições de 2024 e venceu.

Ele recebeu 2.807 votos, o equivalente a 38,45% dos votos válidos, superando o concorrente Celso Abrantes (PSD), que obteve 1.692 votos.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público chegou a se manifestar pela manutenção do mandato do prefeito.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que o prefeito eleito de Bandeirantes não estava impedido de se candidatar. Por isso, sua candidatura foi aceita oficialmente para a disputa eleitoral.

No entanto, no dia 29 de maio de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Urt,  uma decisão que reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e determinou a realização imediata de uma nova eleição.

Fonte: CE/ML

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