
Aplicativo do FGTS (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
Muita gente pode nem saber – principalmente aos novatos na vida adulta e no trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) -, mas o empregador deposita mensalmente um valor em contas abertas em nome de cada trabalhador: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros. O Fundo de Garantia serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, como aposentadoria ou falecimento, por exemplo.
Além daqueles que trabalham com contrato regido por CLT, também podem utilizar esse serviço trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros ou atletas profissionais.
Quem administra os valores referentes ao FGTS é a Caixa Econômica Federal, que oferece algumas modalidades de saque, fora dos que já são previstos. A maneira mais comum de resgatar o saldo é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, porém, esta não é a única maneira, ainda é possível solicitar o saldo em algumas situações como:
Também existem outras maneiras que nem todo mundo conhece que dão o direito de ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia são por:
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Para aqueles que já tem um financiamento em andamento, também é possível usar o saldo do fundo para amortizar ou quitar os contratos. Para a utilização dos valores nesta modalidade devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e Manual de Moradia Própria, neste link.
Também é possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos ou até 6 prestações de financiamento em atraso, consecutivas ou não.
Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Fonte: Midiamax