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Há cerca de 45 dias do final do prazo para a realização do Imposto de Renda 2023, cerca 400 mil contribuintes ainda precisam fazer a declaração em Mato Grosso do Sul. Entre algumas das dúvidas frequentes da população, está a questão sobre como restituir gastos com educação. Entenda.
Nem todo gasto com educação é dedutível, algo que gera confusão e leva algumas pessoas a não restituírem certos gastos, mesmo tendo direito.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado(FECAP),Tiago Slavov, podem ser dedutíveis apenas despesas do declarante ou dos dependentes com o chamado “ensino regular”, ou seja, aqueles sujeitos a regulamentações (MEC, CAPES, Secretaria de Ensino, entre outros).
Desse modo, inclui-se na restituição os gastos com educação infantil, fundamental, médio, superior (graduação e de pós-graduação) e educação profissional (técnico e o tecnológico), com limite de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa.
“Nenhum tipo de formação que não é considerada ensino regular é dedutível. Ou seja, não são dedutíveis aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, pilotagem e cursos preparatórios para vestibular ou concursos, por exemplo”, explica o professor.
O especialista acrescenta que não são dedutíveis materiais escolares e de estudo, tais como enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos.
Além disso, o declarante precisa estar atento, pois gastos com educação tidos no ano anterior não aparecem na declaração pré-preenchida.
“Os pagamentos efetuados às instituições de ensino devem ser declarados mediante a comprovação das despesas, por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos”, finaliza.
Sobretudo, deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior aolimite de dedução. O programa calcula a “dedução”.
O professor de Contabilidade faz uma observação: no caso de declaração em separado (vale tanto para casal ou em caso de separação), apenas deve-se informar as despesas de instrução do dependente aquele que declara o filho como dependente.
Ou seja, o filho só pode ser informado como dependente na declaração de um dos pais. Se um dos cônjuges pagar pensão judicial e nesta está incluída parte do valor de instrução do filho, a pensão já é considerada despesa dedutível.
Em entrevista recente ao Correio do Estado, o economista Márcio Coutinho pontuou alguns pontos importantes em relação ao IR:
Datas dos lotes de restituição do imposto de renda:
É importante, ainda, que o contribuinte esteja atento a outro detalhe: para receber nessas respectivas datas, a declaração deve ter sido realizada antes.
Desse modo, para receber no 1º lote, no dia 31 de maio, é necessário fazer a declaração pelo menos até o dia 10 de maio, explica o auditor à frente do IR.
Grupos prioritários na ordem de restituição