Em duas semanas, o volume de denúncias por irregularidades em propagandas eleitorais cresceu 84% em Mato Grosso do Sul, e saltou de 160 no último dia 14 deste mês para 295 nesta quinta-feira (29). Em âmbito nacional, os números passaram de 12.445 para 28.211 no mesmo período, acréscimo de 126%.
Os dados são do aplicativo Pardal, portal de denúncias por irregularidades eleitorais.
Segundo a Justiça Eleitoral, os municípios com o maior número de denúncias em MS seguem: Campo Grande (139), Dourados (32) e Rio Brilhante (19). Há duas semanas, os municípios tinham respectivamente 78, 17 e 16 registros.
Para além da atualização, os municípios de Jardim (2), Aquidauana (1), Chapadão do Sul (1), Costa Rica (1), Aparecida do Taboado (1), Mundo Novo (5), Nova Andradina (1), Bandeirantes (2), Aral Moreira (3) e Naviraí (4), apareceram pela primeira vez na estatística.
Em esfera nacional, São Paulo lidera a estatística com 4.144 denúncias, o Estado é seguido por Pernambuco (3126) e Minas Gerais (3088). Cabe ressaltar que há 15 dias, o estado nordestino liderava o ranking de denúncias com (1743), São Paulo (1539) e Minas Gerais (1374) fechavam a lista.
Conforme o aplicativo, as denúncias cadastradas no Portal, seguem para a Justiça Eleitoral, segundo o município informado sobre as irregularidades, com as apurações sobre a veracidade das denúncias competentes ao Ministério Público Eleitoral.
A plataforma permite denunciar compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social, práticas proibidas pela legislação eleitoral.
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato do denunciante. Para realizar as denúncias, devem constar “obrigatoriamente, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão que as encaminhou, bem como elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
“Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.”, pontua a Justiça Eleitoral.
Cidade
Nº de denúncias 14/09
Nº de denúncias 29/09
CAMPO GRANDE
78
139
DOURADOS
17
32
RIO BRILHANTE
16
19
CORUMBÁ
12
14
DOURADINA
7
8
IVINHEMA
4
12
CORONEL SAPUCAIA
3
3
TRÊS LAGOAS
3
6
COXIM
2
2
DEODÁPOLIS
2
4
LAGUNA CARAPÃ
2
3
MARACAJU
2
3
MIRANDA
2
2
PARANAÍBA
2
4
PONTA PORÃ
2
6
RIO VERDE DE MATO GROSSO
2
4
AMAMBAI
1
7
ITAQUIRAÍ
1
1
NOVA ANDRADINA
1
1
SIDROLÂNDIA
1
2
* Jardim (2), Aquidauana (1), Chapadão do Sul (1), Costa Rica (1), Aparecida do Taboado (1), Mundo Novo (5), Nova Andradina (1), Bandeirantes (2), Aral Moreira (3) e Naviraí (4), apareceram pela primeira vez na estatística.
Estado
Nº de denúncias 14/09
Nº de denúncias 29/09
Pernambuco
1.743
3.126
São Paulo
1.539
4.144
Minas Gerais
1.374
3.088
Rio Grande do Sul
1.207
2.329
Rio de Janeiro
840
1.911
Paraná
680
1.592
Distrito Federal
621
1.535
Ceará
517
1.045
Espírito Santo
439
860
Goiás
404
794
Bahia
397
1758
Pará
389
831
Santa Catarina
386
847
Maranhão
300
1147
Mato Grosso
236
411
Rio Grande do Norte
230
430
Amazonas
226
503
Paraíba
174
339
Mato Grosso do Sul
160
295
Rondônia
157
308
Alagoas
153
386
Sergipe
60
133
Piauí
58
113
Amapá
44
67
Roraima
43
72
Acre
39
97
Tocantins
29
50