
Veja abaixo a especificação dos veículos, segundo a resolução:
- Ciclomotor: são os veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade máxima é limitada a 50 km/h. Esses meios de transportes são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância;
- Bicicleta: veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelha a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos:patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Lista de veículos que não precisam de CNH
Assim, segundo a resolução, os seguintes modelos de veículos podem ser conduzidos por quem não possui a CNH. Contudo, o Contran ressalta na lei que os condutores terão de seguir as regras de trânsito e utilizar os equipamentos de segurança, seguindo as regras dos fabricantes.- Zero Luna: esse modelo cumpre às resoluções ditas acima por ser classificada como uma bicicleta elétrica e não uma moto. O veículo é equipado com um motor de 350W e bateria com autonomia de 40 km;
- Caloi Mobylete elétrica: esse modelo oferece um motor de 350W e uma bateria de íon-lítio de 36V e 10,4 Ah, com uma autonomia de 30km;
- Tailg Dyfly: modelo classificado como uma e-bike, possui um estilo parecido com uma pequena scooter. Conta com motor de 350W e autonomia de até 45 km;
- Loop K1: veículo com potência de 350W pode suportar até 120 kg em sua estrutura;
- S1 Smart Bike: Moto elétrica que, com carga completa, promete até 40km de autonomia. Motor de 250 W alcança até 25 km/h.
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